Havendo reincidência, poderá o chefe do setor de trabalho aplicar a penalidade de suspensão, devidamente fundamentada, que será inserta nos assentamentos funcionais.
O uso de celulares na rede pública de ensino no estado, que já tinha sua regulamentação de forma genérica através da Lei 1989 , de novembro de 2008, passou a ter um maior controle com a aprovação do Projeto de Lei 099/2015, de autoria do deputado Dr. Neidson (PTdoB). O projeto, que altera a legislação original, autoriza sanções por parte dos professores e direção das escolas. Também o uso de redes sociais nas repartições públicas está sendo disciplinado pelo mesmo projeto.
De acordo com o projeto do deputado, fica assegurado aos professores o direito de aplicar advertência por escrito ao aluno, aos pais ou responsáveis, caso transgridam o disposto na lei. No caso de reincidência, poderá, tanto o professor quanto a direção da Instituição de Ensino, aplicar penalidade de suspensão, a critério dos mesmos, devendo ser comunicado aos pais ou responsáveis.
Ainda no mesmo Projeto de Lei do deputado Dr. Neidson fica proibido o uso de redes sociais nos órgãos públicos, exceto quando for utilizada como ferramenta de trabalho, devendo ser ligada à gestão, e não a comunicação, e desde que não atrapalhe o trabalho normal , e autorizado pelo chefe do setor de trabalho.
Fica assegurado ao chefe do setor de trabalho o direito de aplicar a repreensão, que constará nos assentamentos funcionais. Havendo reincidência, poderá o chefe do setor de trabalho aplicar a penalidade de suspensão, devidamente fundamentada, que será inserta nos assentamentos funcionais.
Neidson explicou que sua pretensão ao elaborar a ementa à lei é determinar o “foco” nas disciplinas aplicadas em salas de aula e que o aluno não tenha sua atenção dispersa, o que causa elevado índice de reprovação.
De acordo com o projeto do deputado, fica assegurado aos professores o direito de aplicar advertência por escrito ao aluno, aos pais ou responsáveis, caso transgridam o disposto na lei. No caso de reincidência, poderá, tanto o professor quanto a direção da Instituição de Ensino, aplicar penalidade de suspensão, a critério dos mesmos, devendo ser comunicado aos pais ou responsáveis.
Ainda no mesmo Projeto de Lei do deputado Dr. Neidson fica proibido o uso de redes sociais nos órgãos públicos, exceto quando for utilizada como ferramenta de trabalho, devendo ser ligada à gestão, e não a comunicação, e desde que não atrapalhe o trabalho normal , e autorizado pelo chefe do setor de trabalho.
Fica assegurado ao chefe do setor de trabalho o direito de aplicar a repreensão, que constará nos assentamentos funcionais. Havendo reincidência, poderá o chefe do setor de trabalho aplicar a penalidade de suspensão, devidamente fundamentada, que será inserta nos assentamentos funcionais.
Neidson explicou que sua pretensão ao elaborar a ementa à lei é determinar o “foco” nas disciplinas aplicadas em salas de aula e que o aluno não tenha sua atenção dispersa, o que causa elevado índice de reprovação.
Já com relação à proibição de redes sociais nos entes públicos, o parlamentar disse que o objetivo é dar ao público um atendimento condizente. “Muitas vezes recebemos reclamações sobre o atendimento público, quando, ao invés de estarem atentos ao serviço, o servidor está com sua atenção voltada para redes sociais como o facebook “ explicou Neidson.
Fonte: Tudo Rondônia
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