sexta-feira, 18 de setembro de 2015

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Conceito

A administração Pública contrata com terceiro (pessoa física ou jurídica, de direito publico ou privado), visando satisfazer seus interesses. O contrato administrativo corresponde, pois, ao contrato firmado pela Administração, segundo normas de direito público, com o propósito de solver sua necessidade.

Os contratos são pluripartes (mais de uma parte), formais, consensuais (refletem um acordo de vontades), onerosos (remunerados), comutativos (compensações recíprocas) e celebrados, em regra, intuitu personae. Sem prejuízo, podem ser, ainda, personalíssimos (aqueles cujo objeto somente possa ser executado por pessoa determinada).

Não se confundem, então: podem ser personalíssimos, mas sempre serão intuitu personae, já que essa característica refere-se à responsabilização.

Fonte: Sinopses Jurídicas - Direito Administrativo - Editora Saraiva.





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