A
apreensão pela Receita Federal de um pacote de materiais destinado à Embaixada
da Nicarágua, em Brasília, virou processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
O
episódio aconteceu em fevereiro deste ano no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos
(SP). A ação, protocolada nesta quinta-feira (16) no STF, diz que uma
"mala diplomática" enviada pela Embaixada da Nicarágua na Flórida,
nos Estados Unidos, para a embaixada do país em Brasília foi retida na
anfândega do aeroporto.
Resta claro que o
governo brasileiro [...] está a se utilizar de expediente repugnante e
desrespeitoso das regras internacionais diplomáticas"
Ação
da Embaixada da Nicarágua no STF
No
processo, a embaixada afirma que pediu, por meio do Itamataty, a devolução dos
materiais, mas teve o pedido negado. Por conta disso, a embaixadora Sara Maria
Torrez Ruiz entrou com um mandado de segurança (tipo de ação que questiona
abuso por autoridade pública) no STF para pedir que os itens sejam devolvidos à
embaixada nos Estados Unidos - compete ao Supremo julgar questões envolvendo
países.
Segundo
a Receita Federal, trata-se de uma carga de mercadorias e não de uma mala. A
assessoria da Receita informou que a embaixadora foi convidada a reconhecer a
carga no aeroporto, mas não compareceu.
O
advogado Sérgio Bermudes, que assina a ação, afirma que o Brasil fere a
Convenção de Viena, que obriga que correspondências diplomáticas,
independentemente de seu tamanho ou conteúdo, ou seja entregue ao destino ou
seja devolvido à origem. "O tratado é claro. Um governo não pode reter
mala diplomática, seja pacote, embalagem grande, pequena, imensa. Ou entrega ou
manda de volta", disse ao G1.
Bermudes
explicou que a embaixadora não compareceu em "protesto" pelo fato de
os produtos terem sido retidos. Ele disse que não sabe o que há entre as
mercadorias. "Espero que o relator decida o quanto antes." O caso
está com o ministo Marco Aurélio Mello, que pode decidir por meio de liminar
(decisão provisória).
No
processo, o advogado afirma que "ao que tudo indica, as autoridades
alfandegárias levantaram suspeitas sobre as características da mala diplomática
nicaraguense". Ele afirma que a Receita queria que a embaixadora fosse ao
aeroporto para que o interior do pacote fosse revistado. Sustenta que mala
diplomática tem imunidade e não pode ser revistada ou retida.
"Resta
claro que o governo brasileiro [...] está a se utilizar de expediente
repugnante e desrespeitoso das regras internacionais diplomáticas", diz o
processo.
A
ação afirma que, caso o conteúdo não seja devolvido, o episódio pode causar
"prejuízos irreparáveis às relações diplomáticas entre esses dois países.
"
Ao G1, o Itamaraty informou que já
atua em coordenação com a Receita Federal e que espera que o caso tenha uma
solução "em breve". Afirmou crer que as relações do Brasil com a
Nicarágua continuarão "sendo as melhores".
Fonte: Mariana Oliveira – G1/Brasília
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