quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Código Civil

Algumas informações importantes do nosso  Código Civil, ou seja, sempre estamos à mercê de pessoas irresponsáveis que causam prejuízos a nós. É importante ficar ciente que o nosso Código Civil ampara estas situações, senão vejamos:

DA RESPONSABILIDADE CIVIL
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvovlida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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