UNIÃO DEVOLVE MAIS DE MIL AÇÕES DA TRANSPOSIÇÃO
Samf alega que não tem estrutura para atender solicitação do Governo do Estado.
Servidor esperando a Transposição! |
A notícia caiu como uma bomba entre a categoria, que cobra do governo a criação de uma comissão de 10 servidores federais para a análise dos processos, que aguardam despacho da Administração e Recursos Humanos, da Secretaria de Administração (Sead).
O Estado afirma que já oficiou à Superintendência de Administração Fazendária (Samf), do Ministério da Fazenda, o pedido de uma sala para a realização dos trabalhos, mas a direção do órgão respondeu que não tem estrutura para atender o pedido.
A direção do Sindsaúde também confirmou que já solicitou, via ofício, à superintendente de Administração da Sead, Carla Ito, uma audiência para esta sexta-feira, 6.
NÃO PASSOU
Esta semana, a Justiça Federal de Rondônia também confirmou que indeferiu de 13 servidores estaduais que desejavam ingressar no quadro de servidores da União.
Eles ingressaram com ação ordinária na 1ª vara federal requerendo que a justiça determinasse o enquadramento funcional de suas atividades na carreira de Agente Penitenciário Federal e Técnico em Assistência Penitenciária. Os advogados dos autores da ação argumentaram que os servidores teriam direito à transposição com base na Emenda Constitucional nº 60, de novembro de 2009, que alterou a redação do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e conferiu a diversos servidores atualmente pertencentes aos quadros do Estado de Rondônia o direito à transposição para os quadros da União Federal.
Mas o |juiz federal Dimis da Costa Braga entende que as admissões ocorreram posteriormente a 15 de março de março de 1987 (data da posse do primeiro governador eleito, o que caracteriza aquisição de autonomia plena do Estado) e que por esse motivo não têm direito à transposição. O magistrado indeferiu o pedido e julgou extinto o processo, com resolução do mérito.
Fonte: Jornal Diário da Amazônia
Mas o |juiz federal Dimis da Costa Braga entende que as admissões ocorreram posteriormente a 15 de março de março de 1987 (data da posse do primeiro governador eleito, o que caracteriza aquisição de autonomia plena do Estado) e que por esse motivo não têm direito à transposição. O magistrado indeferiu o pedido e julgou extinto o processo, com resolução do mérito.
Fonte: Jornal Diário da Amazônia
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