segunda-feira, 29 de abril de 2013

CONTRAN tornará obrigatória a utilização de equipamentos de segurança para motociclistas e passageiros

Tudo indica que o inciso III, do artigo 54, do CTB será regulamentado. O que significa que será obrigatória a utilização de equipamento de proteção para pilotar uma motocicleta ou ser seu passageiro.

Tal afirmação se dá pela publicação no DOU de 01.04.2013: Processo nº 80020.003624/2012-21: Interessado: Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil  da Presidência da República; assunto: especificação do vestuário para passageiros e condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Segundo o especialista André Garcia, as vestimentas adequadas para o motociclista não aumentam a segurança, mas amenizam os danos físicos em caso de acidente. O aumento de segurança está atrelado a pilotagem preventiva e respeito dos demais usuários que utilizam veículos de maiores dimensões em relação a motocicleta.

Já a utilização de vestimentas adequadas se faz imprescindível para quem utiliza a motocicleta. É o caso do calçado, que se form adequado, ou seja, acima do tornozelo, não sairá do pé em caso de acidente tal como acontece com sapatos e tênis.

Calças e jaquetas com proteções amenizam e às vezes salvam articulações como joelhos e cotovelos em caso de impacto, além de proteger a pele em caso de arrasto. Luvas são essenciais, já que a reação mais normal e instintiva da grande maioria das pessoas é tentar se proteger levando as mãos a frente, na tentativa de frear e salvaguardar o restante do corpo.

Independente do que manda a lei, uma coisa é certa. Proteção nunca é demais. Numa motocicleta nosso corpo faz o papel de pára choque. Quase sempre o motociclista (e mais ainda garupas) levam a pior.

Invista em você, para poder voar cada vez mais alto e longe, com toda a segurança e comodidade.
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