Andréa Rezende |
Publicada no Diário
Oficial do Estado de Rondônia (DOE) no dia 6 de março de 2013, a Lei nº 701,
denominada Nova Lei das Consignações, entra e vigor, altera e substitui Lei nº
622 de 11 de junho de 2011.
A nova Lei institui
que a Comissão Especial de Consignações em Folha de Pagamento (Cecon) passa a
fazer parte da estrutura da Secretaria Estadual da Administração (Sead).
O primeiro passo dado
pela Cecon, após a publicação da Lei, foi chamar as consignatárias para
informá-las das mudanças que entram em vigor e todas já estão cientes. Na
segunda etapa, todos os sindicatos e associações estão sendo chamados, um a um,
para que possam debater, tirar dúvidas e sejam os multiplicadores, repassando
as informações a todos os servidores públicos.
Benefícios
O objetivo da nova
Lei, segundo coordenadora da Cecon, Andréa Rezende, é que todos os servidores
públicos do Estado tenham a margem positiva. Ela explica que ao atingir o
limite dos 30% de consignação, o funcionário não poderá mais fazer empréstimo
com desconto em folha, mas estará com a margem positiva e o nome limpo no
comércio.
Os servidores que
possuem a margem negativa, acima dos 30%, poderão fazer um alongamento das
parcelas. “O limite para fazer um consignado é de 60 meses, mas o servidor que
já está com a margem negativa poderá pegar toda sua dívida e estender até 120
meses, tornando as parcelas menores e condições de pagamento em mais tempo”,
informa o coordenador técnico da Cecon, Camilo Soares.
Entenda a Lei
Andréa informa que a
redação da Lei nº 701 limita as consignações facultativas, que podem tornar a
margem do servidor negativa, a mensalidade sindical, mensalidade de plano de
saúde e empréstimo consignado, a 30% do total na folha de pagamento do servidor.
Entre as consignações
compulsórias, tidas como obrigatórias no contra-cheque – INSS e Imposto de
Renda, por exemplo – está a possibilidade da aquisição da casa própria, por
parte dos servidores da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) que
não possuem margem, através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Fonte: DECOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário