sexta-feira, 26 de abril de 2013

Carreira acadêmica só com pós-graduação

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou na última quarta-feira, por 14 votos favoráveis e apenas um contra, o projeto de lei (PL 123/2013) que altera a lei 12.772/2012 e exige pós-graduação para o ingresso por concurso na carreira de magistério superior.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor do projeto, apresentou ainda duas outras emendas. A primeira suprime a exigência de 20 anos de experiência de 20 anos de experiência ou de doutorado Já a segunda emenda altera dispositivo que trata de retribuições pecuniárias e gratificações por docentes em regime de dedicação exclusiva. Aloysio Nunes advertiu que essa exigência impede a contratação, por exemplo, de pesquisadores que já deram contribuições marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa. "É fundamental para o desenvolvimento de nosso país reconhecer a premiar a competência. Da forma como estava, a lei desencorajava essa prática, que não é nenhuma novidade no mundo acadêmico e é adotada nos países bem sucedidos em seu desenvolvimento científico e tecnológico e tecnológico".

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), disse que o projeto corrige equivoco contido na lei. Antes, as universidades federais eram impedidas de exigir nos editais de concurso pra professores, títulos de mestrado ou doutorado. Ela disse ainda que a norma contida na Lei 12.772/2012 tem sido criticada pelas instituições federais de ensino superior, considerada como retrocesso no processo de contratação de docentes das universidades públicas."O projeto tem o mérito de buscar a qualificação cada vez maior para o ensino superior em nosso país".

Única a votar contra o projeto, a senadora Ana Rita (PT-ES) solicitou mais tempo para analisar o relatório de Ana Amélia, mas seu pedido de vista foi negado, por ter sido apresentado após o presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), iniciar o processo de votação.

Por ser terminativo, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo plenário do Senado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
Fonte: Jornal Diário da Amazônia

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