quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Devolução das parcelas do Leasing e financiamento de veículo

Se um  consumidor se encontra impossibilitado de continuar a pagar as prestações do bem arrendado ou financiado, a financeira pode entrar com ação de reintegração de posse ou busca e apreensão do veículo e não devolverá as parcelas pagas. A rescisão do contrato leasing ou do financiamento  de veículo por alienação fiduciária mesmo na circunstância do contrato não estar pagando as parcelas por problemas financeiro e mesmo quando a financeira efetuar a busca e apreensão do veículo, fica obrigada a devolver corrigido todas as parcelas pagas. No leasing a financeira é obrigada a devolver o VRG - Valor residual garantido, que é o valor do bem que você adquiriu para trabalhar.

Quando a financeira efetua a apreensão por falta de pagamentos das parcelas, é porque pretende a rescisão do contrato. Desse modo, a financeira fica com o veículo e vende para terceiro, então recebe o valor do veículo e fica com as parcelas que você pagou e ainda você fica devendo quase outro veículo para a financeira. Como fica o saldo devedor das parcelas não pagas a financeira insere seu nome nos órgãos  restritivos de crédito, como na SERASA, SPC, com isso seu bom nome cai por terra, e não consegue comprar nada.  Na justiça é considerado enriquecimento ilícito, porque já que a financeira quis rescindir o contrato e ficar com o veículo tem que devolver o que foi pago.

Se a financeira pretendeu acabar com o negócio através da busca e apreensão, é porque ela não quis mais continuar com o negócio. Se quisesse teria proposto uma execução ou ação de cobrança contra você que não pagou as parcelas. Com a rescisão contratual conforme todas as financeiras fazem então tem  que devolver o valor pago. Este é o entendimento da justiça que aplica as  disposições do Código de Defesa do consumidor relativas ao caso.
Fonte: Cezar Volpi - Advogado - Momento Jurídico/Correio de Notíciais

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