A 8ª turma do TRF da 4ª região negou, nesta segunda-feira, 26, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Lula contra condenação na Lava Jato. Decisão foi unânime.
Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso apenas para acolher retificações pedidas com relação ao nome do grupo OAS, que teria sido escrito incorretamente.
Caso entenda que há novas inconsistências ou obscuridades na decisão desta segunda, a defesa ainda terá prazo de 12 dias para entrar com embargos sobre os primeiros embargos de declaração.
Em janeiro deste ano, o Tribunal manteve a condenação imposta por Sérgio Moro e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão. A defesa interpôs embargos de declaração apontando 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades.
Outros seis recursos da Lava Jato estavam na pauta do colegiado nesta segunda, incluindo os embargos do ex-deputado Eduardo Cunha, que também foram negados.
Prisão
Segundo jurisprudência do STF, o condenado poderá ser preso concluída a jurisdição em 2º grau. Portanto, o julgamento de hoje possibilitaria a execução provisória da pena.
Lula, no entanto, recebeu salvo-conduto do Supremo, que concedeu, na última quinta-feira, 22, liminar para garantir sua liberdade até conclusão do julgamento do HC preventivo naquela Corte. O julgamento será retomado pelo plenário no dia 4.
Fonte: Migalhas - (Jus Brasil.com)
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