Foi publicada no dia 08/03, no Diário Oficial da União, o texto da Resolução 726/18 que substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN, e trata do processo de formação e especialização de condutores no Brasil. Estranhamente, até o fechamento dessa matéria, o texto (com os anexos) ainda não pode ser encontrado no site do Denatran. De acordo com a Assessoria de Imprensa do órgão, ela será publicada em breve, pois está em fase de revisão dos anexos.
O novo texto apresenta mudanças significativas para o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação de condutores, especializados e de reciclagem, fundamentado em teorias e práticas pedagógicas que sejam capazes de promover um trânsito mais seguro, no qual os condutores tenham condições de receber a devida formação.
O Portal do Trânsito entrevistou o Dr. Maurício José Alves Pereira, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para responder algumas questões sobre o novo texto legal. Tentamos gravar uma entrevista por telefone, para disponibilizar o áudio nesta matéria, mas, infelizmente, só conseguimos as respostas por e-mail.
Prazo
Questionado sobre o prazo para a entrada em vigor da resolução, que de 180 dias caiu para 90, o diretor disse que a Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores, foi responsável pela revisão do programa de formação de condutores e trabalhou com diversos segmentos da sociedade, inclusive, através de consultas públicas, e participação de membros que lidam com vítimas de trânsito, familiares que desenvolvem ações na área, representações dos Centros de Condutores do país e Departamentos de Trânsitos Estaduais. “Isso deixa claro que foi um projeto construído com todo zelo e participação dos mais diversificados membros da sociedade e que, de certa forma, já aguardavam e se preparavam para o advento da Resolução em questão. As alterações foram, de certa forma, mais específicas quanto ao conteúdo didático-educacional do processo de formação de condutores sem grandes alterações na conjuntura prática-logística do referido processo”, explicou.
Para ele, a necessidade de mudança, justifica o prazo.
“À medida que a sociedade muda, as pessoas candidatas à habilitação mudam, as transformações urbanas ocorrem, a frota veicular muda ou aumenta, novas necessidades de respostas a estas mudanças surgem, gerando novas demandas sobre posturas e comportamentos como usuário do trânsito, tornando emergencial a necessidade de normatizar um processo de formação e habilitação de condutores que já estava defasado há mais de 10 (dez) anos, causando prejuízos não só para os condutores, mas para todos os cidadãos, que são direta e indiretamente afetados com as consequências dos atos nocivos de condutores formados dentro de um processo obsoleto, que não alcança mais os anseios da dinâmica do trânsito atual”, responde.
Aulas práticas na rua
Outro ponto importante e que altera significativamente o processo é a aula prática de moto em vias públicas. De acordo com Dr. Maurício, para garantir a segurança dos envolvidos o instrutor deverá orientar o candidato a pilotar de maneira segura, respeitando a legislação de trânsito vigente e evitando o cometimento de infrações, e ainda, a praticar a pilotagem respeitando as normas de circulação e conduta.
“Levando em consideração que a aula será acompanhada pelo instrutor de trânsito em outro veículo e a comunicação será realizada por meio de comunicador, o instrutor, ao preparar sua aula, deve planejar as orientações a serem transmitidas antes do início dos trajetos, informando ao candidato os objetivos da aula. Deve elencar quais são as orientações a serem dadas no decorrer no trajeto e aquelas a serem realizadas ao final da aula. As referidas orientações devem compor o repertório de intervenções do instrutor que deve levar o candidato a pilotar considerando os aspectos relacionados à segurança e a praticar percepção, identificação, decisão e reação”, diz.
O diretor diz ainda que o curso em via pública, somete é ministrado após o curso em circuito fechado. “A finalidade das aulas em circuito fechado é que o candidato desenvolva os conhecimentos e habilidades em relação às ações operacionais e táticas na tarefa da condução e que seja capaz de avaliar a aplicação de técnicas e manobras para a condução SEGURA e deverá garantir ao candidato a base necessária para a realização do Curso de Prática de Direção Veicular em Via Pública”, argumenta.
Renovação de CNH
A partir da entrada em vigor da nova Resolução, todas as pessoas terão que fazer um curso teórico de 10 horas/aula e depois passar por uma prova, para conseguir renovar a CNH. Esse curso poderá ser feito presencialmente ou à distância. Dr. Mauricio diz que a finalidade de se exigir curso teórico em toda renovação é aperfeiçoar os condutores. “O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso”, explica.
Inexistência de curso prático para adição de ACC
O Portal do Trânsito formulou uma questão sobre a inexistência de curso prático para ACC, entendendo que poderia ter sido um equívoco de digitação, pois todas as outras adições de categoria exigem um curso prático. Até porque estaria sendo adicionada uma categoria de veículo diferente da qual o condutor está acostumado e está previsto um exame prático depois do teórico. Porém, o entendimento do Contran parece ser outro.
“Considerando que se trata de adição de categoria, o condutor já está familiarizado com o trânsito, tendo sido entendido pelo CONTRAN que tal exigência seria desnecessária, além de onerar o processo de habilitação”, afirma Dr. Mauricio.
Mudanças entre a minuta e a Resolução
Algumas informações que estavam na minuta da resolução não estão na 726/18, como por exemplo, os cursos teóricos para adição de categoria C, D e E, não constam no texto oficial. A explicação, segundo o diretor do Denatran, é que compete ao Contran, órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Transito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, nos termos do art. 12 do predito diploma. “Dessa forma, qualquer inserção, alteração ou retirada de textos, diga-se, de minutas, são realizadas com base em conhecimentos e experiências técnicas dos conselheiros que o compõe, sempre preocupados com a qualidade, segurança, e economicidade de todos os processos que regulam o Sistema de Trânsito Nacional e afetam a vida da população”, finaliza Dr. Maurício.
Comentário de um leitor do Portal do Trânsito:
Primeiro
Quem aprovou tais artigos desta resolução não tem a menor idéia do que se trabalha em uma autoescola. Vou além, tem motorista e não presta atenção no deslocamento até seu destino.
Segundo
Aula de moto no trânsito???? Se i aluno cair ou não respeitar a ordem de parada e se acidentar? Quem vai responder pelo acidente? O contran? O denatran? O CFC? O aluno? O instrutor? Pois e, esse é o problema! E nesse país em que a segurança pública é uma vergonha, sairão 2 motos com instrutor e aluno, andando devagar, pela direita da pista, pronto para quaisquer vagabundos fazerem sua abordagem e roybar os veiculos!
Portanto, teremos que agregar ao valor do curso, o seguro saúde, seguro veicular e despesas advocaticias que certamente serão necessárias.
Terceiro
Utilizar intercomunicador para dar instruções aos alunos. Não é infração de trânsito usar fones de ouvido ou similares??.
Quarto
Aulas teoricas distintas para carro e moto???
Quinto
SPDV - simulador
1- errando ou acertando, batendo ou não, cumprindo objetivos ou não, resultado: parabéns proximo exercício!!??? Como assim?????
2- ensinar aclive na 2° aula ????
3- aula de 30 min, se o Detran só valida com 50 minutos??
4- ligar o veiculo e soltar o freio de mão sem substituir pelo freio de pedal????
5- aprender a dirigir sob o efeito de álcool???? Não é infração?????
Vergonha!!!!!
Vergonhosa!!!!#
Quem aprovou tais artigos desta resolução não tem a menor idéia do que se trabalha em uma autoescola. Vou além, tem motorista e não presta atenção no deslocamento até seu destino.
Segundo
Aula de moto no trânsito???? Se i aluno cair ou não respeitar a ordem de parada e se acidentar? Quem vai responder pelo acidente? O contran? O denatran? O CFC? O aluno? O instrutor? Pois e, esse é o problema! E nesse país em que a segurança pública é uma vergonha, sairão 2 motos com instrutor e aluno, andando devagar, pela direita da pista, pronto para quaisquer vagabundos fazerem sua abordagem e roybar os veiculos!
Portanto, teremos que agregar ao valor do curso, o seguro saúde, seguro veicular e despesas advocaticias que certamente serão necessárias.
Terceiro
Utilizar intercomunicador para dar instruções aos alunos. Não é infração de trânsito usar fones de ouvido ou similares??.
Quarto
Aulas teoricas distintas para carro e moto???
Quinto
SPDV - simulador
1- errando ou acertando, batendo ou não, cumprindo objetivos ou não, resultado: parabéns proximo exercício!!??? Como assim?????
2- ensinar aclive na 2° aula ????
3- aula de 30 min, se o Detran só valida com 50 minutos??
4- ligar o veiculo e soltar o freio de mão sem substituir pelo freio de pedal????
5- aprender a dirigir sob o efeito de álcool???? Não é infração?????
Vergonha!!!!!
Vergonhosa!!!!#
Fonte: Portal do Trânsito.
COMENTÁRIO DO BLOG: Mais uma para tirar dinheiro do já falido contribuiente brasileiro. Estes caras não tem o que fazer, somente ganhando altos salários e inventado estas besteiras que não melhora em nada. Absurdo. Coisa de que tem bosta na cabeça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário