A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia-SINSEPOL, comunica a todos, que não foi requerido e nem haverá, por parte deste sindicato, nenhuma solicitação, aos órgãos do Governo do Estado de Rondônia, para que seja descontado, nos contracheques dos servidores, a contribuição sindical anual, no âmbito da Polícia Civil.
Após a mudança na legislação trabalhista, os diretores, em consenso, resolveram que não traria, sequer a discussão da possibilidade da efetivação desse desconto, perante uma assembleia da categoria, como muitos outros sindicatos estão fazendo.
Portanto, totalmente desnecessária a apresentação de quaisquer requerimentos individuais, solicitando para que não seja efetuado o desconto deste sobredito imposto.
“Se antes a contribuição sindical anual era constitucional e obrigatória, e agora por meio da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou a CLT, deixou de ser um imposto compulsório, óbvio, que este Sindicato, não irá apropriar-se, de forma indébita, desses valores. Estamos aqui, justamente, para cumprir as leis, proteger e salvaguardar os direitos dos policiais civis, deste Estado” Afirmou Rodrigo Marinho, Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia.
Austeridade e Luta!!
A Diretoria.
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