Não houve interferência do STF em decisão da Câmara Federal. A afirmação foi do ministro Marco Aurélio, sobre decisões de dois ministros que suspenderam o rito adotado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para eventual abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
NO entendimento de marco Aurélio, os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki concederam as liminares por entenderam que houve um atropelo das regras de tramitação do processo de impeachment.
Marco Aurélio também lembrou que não cabe ao Supremo definir o rito que deve ser seguido por Eduardo Cunha. "O Supremo não estabelece rito, apenas verifica se está em harmonia, ou não, o procedimento com o direito posto, estabelecido. Há uma lei a ser observada, que é a 1079 [Lei 1.079/1050]".
Segundo a Lei 1.079/1950, a denúncia contra o presidente da República ou ministro de Estado por crime de responsabilidade pode ser feita à Câmara dos Deputados por qualquer cidadão e deve ser acompanhada de documentos que comprovem as acusações ou por informações sobre como encontrar as provas. Aceito o processamento da denúncia pelo presidente da Câmara, uma comissão especial deve ser criada em 48 horas para analisar a denúncia. Após parecer da comissão, o processo segue para o plenário da Casa para votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário