quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Comércio de armas para maiores de 21 em pauta

PL reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para compra de armas no Pais.


A Comissão Especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e apensados) poderá votar no próxima dia 20, às 14 h, o substitutivo do relator da matéria, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG).

Renomeado como Estatuto de Controle de Armas de Fogo, a proposta reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou  proteção do próprio patrimônio.

O relator argumenta que a proposta atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. Para ele, os crimes no País se tornaram mais intensos e cruéis diante da uma sociedade desarmada e refém dos delinquentes.

"Não pode o Estado se sobrepor à vontade do cidadão, individual e coletivamente, tornando-se o grande tutor. Na verdade, um tirano", diz Carvalho no parecer. Por sugestão de diversos integrantes da comissão especial, o substitutivo proposto por Carvalho, que já está na sétima versão, não será mais alterado, cabendo apenas mudanças de redação e a apresentação de destaques para a votação em separado.

COMPRA DE ARMA DE FOGO
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido - não restrito - pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar a documentação necessária (identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso de arma a ser adquirida.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos. O texto define ainda o limite máximo de seis armas por pessoa. 

O substitutivo também permite a compra e o porte para condenados  em processo criminal por infração penal culposa.

Fonte: Agência Câmara




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