quarta-feira, 14 de outubro de 2015

DETRAN / RO - 7.500 veículos poderão ir a leilão esse ano

Mais de 7.500 veículos apreendidos e que lotam os pátios do Detran deverão ir a leilão ainda este ano em todo o estado. Se não forem regularizados, poderão ser arrematados por valores inferiores ao do mercado. Trata-se de veículos que não oferecem condição segurança de trafegabilidade e que se encontram com a documentação atrasada.

Neste momento está em curso o processo de leilão de 210 veículos apreendidos em Guajará-Mirim, Nova Mamoré e Extrema. A boa notícia é que ainda é possível o resgate, pagando-se todos os débitos e evitando a inscrição dos proprietários na dívida ativa estadual até a véspera do certame.

Cerca de 70% dos veículos apreendidos são motocicletas e, como o seu valor de mercado é baixo, poucas são resgatadas, uma vez que os proprietários preferem adquirir outra, novas. "Essa prática não isenta os devedores de serem inscritos na divida ativa do estado, ficando o proprietário obrigado a fazer sua quitação junto à Receita Estadual". "Quem alerta é Maria Aparecida, gerente de leilões.

Ela completa: "Eles ficarão impossibilitados de adquirir crédito em instituições financeiras, não poderão ser nomeados para cargos públicos e nem participar de concursos".

Após a publicação do edital de leilão, srá aberto o prazo de 3 a 7 dias para visitação dos objetos do leilão. Feito o arremate dos veículos, o pagamento será à vista, via depósito em conta específica do Detran-RO. O valor arrecadado na venda de cada veículo é destinado, inicialmente, ao pagamento das taxas devidas. Se houver saldo positivo, esse será restituído ao proprietário.

Maria Aparecida informa que "acontecem dois leilões de veículos por ano em cada uma das reginais, totalizando oito no estado. Os próximos acontecerão entre julho e agosto, pois somente podem ir a leilão os que estiverem há mais de 90 dias nos pátios e com as tramitações legais e concluídas".

Veja como participar de leilões 
Os  interessados em participar de leilões públicos de veículos apreendidos deverão realizar o seu cadastramento preenchendo a ficha de cadastro de pessoa física ou jurídica. A ficha de cadastro, depois de preenchida, deverá ser impressa, assinada e entregue no dia do leilão com as cópias da seguinte documentação:

  1. Pessoa física: RG, CPF, comprovante de declaração de endereço.
  2. Pessoa jurídica: contrato social e alterações; CNPJ; procuração com poderes específicos para arrematação de bens em nome da sociedade, caso o responsável pela arrematação seja um preposto; RG e CPF do representante legal/procurador.
Fonte: DETRAN/AQUI - Edição de Utilidade Publica.


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