sábado, 5 de julho de 2014

A esdrúxula "Lei da Palmada"

No dia 4 último foi aprovado pelo Senado Federal o PL 7672/10 - conhecido como "Lei da Palmada" e rebatizado como "Lei Menino Bernardo". Verdadeiro absurdo, que constitui mais um golpe contra a família.

Se a presidente Dilma Rousseff não vetar essa esdrúxula lei, os pais poderão ser punidos por castigar seus filhos, ainda que levemente, . Comenta a "Agência Brasil" (4.6.2014): "Apesar de os senadores favoráveis á matéria garantirem que não se trata de legislação criminal, o texto prevê punições aos pais que insistirem em castigar fisicamente os filhos, como advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, entre outras sanções. Os conselhos tutelares serão responsáveis por receber denúncias e aplicar as sanções".

Assim, os pais poderão ser punidos, por exemplo, pelo simples fato de um filho os denunciar por lhe terem dado um beliscãozinho, um puxão de orelha, uma palmada pedagógica. Ou por os denunciarem vizinhos que, por qualquer motivo, desejam caluniá-los e fazer-lhes acusações falsas, apresentando um tapinha na criança birrenta como se tivesse sido uma agressão.

Claro que se os pais, ou seja lá quem for, espancarem uma criança, devem ser punido. Mas para isto não é preciso esta absurda "Lei da Palmada", pois agressão violenta contra qualquer pessoa constitui crime punível pelo Código Penal, que já se incumbe de "enquadrar" o infrator - conforme o caso até com pena de prisão, com agravante se praticado contra menores de 14 anos.

A "Lei da Palmada" foi rebatizada de "Lei Menino Bernardo", em memória  do pequeno Bernardo Boldrini assassinado pelo pai e pela madrasta no Rio Grande do Sul. Um outro absurdo, pois esses pais (melhor diríamos monstros) não deram palmadas no menino, mas mataram-no. Casos do gênero são excepcionais, uma vez que 99,9% dos pais não castigam de modo cruel seus filhos. Como sabemos "abusus non tollit usum" (o abuso não impede o uso).

Fonte: Paulo Roberto C Campos / Jornal O Estadão do Norte

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