Em sua última sessão plenária, o Tribunal de Contas (TCE), de forma unânime, reformou decisão anterior e reconheceu o direito dos policiais civis inativos, sujeitos a regime jurídico especial, de terem seus proventos revistos na mesma proporção e data que ocorrer a modificação da remuneração dos policiais em atividade, conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 58/1992, em seus artigos 53 e 62.
Na decisão anterior, aprovada em 2010, o TCE determinava que a correção dos proventos dos policiais civis fosse feita, a partir da inativação, apenas com base na revisão geral e anual dos demais servidores públicos estaduais, considerando, assim, que os policiais civis aposentados não teriam direito à paridade remuneratória com os ativos, em razão da ausência de previsão neste sentido em lei complementar, conforme regra constitucional. Entretanto, analisando pedido de reexame da decisão, interposto por policial civil inativo, o Pleno decidiu rever a decisão de 2010, em decorrência de minuciosa análise da LC 58/1992, realizada pelo TCE.
O novo posicionamento do Tribunal sobre a questão baseou-se no artigo 62 da LC 58/92, que disciplina o critério de cálculo e reajuste dos benefícios dos policiais, garantindo que a remuneração e outros direitos desses servidores, na inatividade, serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração da ativa.
Fonte: O Estadão do Norte
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