quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Veículo - Envelopamento é opção econômica para manter pintura

Não tem tem jeito: saiu da concessionária, o carro já desvalorizou. No entanto, mantê-lo o mais preservado possível pode garantir um dinheirinho extra na hora da venda. E o envelopamento - forração do veículo com material adesivo fosco - pode ser um aliado no objetivo de manter o carro como novo. Isto porque, embora a função principal do envelopamento seja estética, a película acaba formando uma barreira de proteção, evitando pequenos arranhões e batidas de pedra ou de portas. Ou seja, na hora de vender, mesmo que o carro tenha mais de cinco anos de uso, a pintura estará nova, sem arranhões, sujeiras ou queimadura de sol. A alternativa também aparece como boa opção para o bolso do proprietário: enquanto um serviço de repintura completa custa de R$3 mil para um modelo hatch compacto, envelopar um desses veículos custa, em média, R$1500.

Cuidados
No entanto, alguns cuidados precisam ser tomados na hora de envelopar o veículo. O principal deles é conhecer o serviço que será prestado e ter a cereteza de que el é de qualidade. O bom envelopamento pode ser retirado sem causar nenhum dano a pintura original.  No entanto existem alguns materiais que , ao serem retirados, deixam cola adesiva  que não saem de forma alguma do carro. Nesses casos, o que era para conservar acabará dewsvalorizando o veículo. Especialistas garantem que o envelopamento feito com um bom material pode ser retirado, independente do tempo de us, sem deixar nenhum resquício de cola no automóvel. Para a limpeza é importante não utilizar equipamento de alta pressão e produtos quí9micos. Basta lavar com sabão neutro e desengraxante.

Dentro da lei
O envelopamento é permitido por lei. No entanto, se você pretende mudar a cor do carro será prciso alterar também a documentação. Para fazer a alteração, você pode contratar um despachante ou ir direto ao Departamento de Trânsito de sua cidade.
Sobre o envelopamento, o site do Conselho Nacional do Trânsito (Contram) traz a seguinte inforamção: "Art. 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, exlcluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo".
A lei só não permite que carros sejam envelopados com adesivo cromado, pois os mesmos podem refletir raisos solares e ofuscar a visão de outros motoristas, podendo causar acidentes.
Fonte: Agência Nacional

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