Cumprindo determinação das últimas Assembleias Gerais, em que por maioria, decidiu-se: proibir o sindicato de utilizar patrimônio próprio para cobrir pagamento de plano de terceiros bem como Suspender os planos de Saúde e Odontológico, que tiverem com mais de dois meses em atraso, total ou parcial;
Considerando ainda recomendação do Conselho Fiscal, para que cumpra, incontinenti, a decisão das assembleias, que são soberanas;
Considerando que é dever do sindicalizado atualizar seus dados pessoais, principalmente residenciais, o que se não for feito, não há como o sindicalizado ser comunicado e/ou cobrado de suas pendências financeiras junto a este sindicato;
Considerando que o Sindicato não é empresa e não tem fins lucrativos, apenas intermedeia o plano coletivo de saúde.
Considerando que cada plano de saúde é de responsabilidade única do servidor, que deve manter em dia, pois o não pagamento total de suas responsabilidades pecuniárias, prejudica a coletividade;
Considerando que o Sindicato deve representar e defender os interesses da coletividade;
Considerando que centenas de servidores, não possuem margem consignável positiva para implementação de totalidade de seus respectivos planos e não procuram o sindicato para resolver suas pendências;
RESOLVE:
Publicar no sítio eletrônico do SINSEPOL, afixar no átrio do sindicato e publicar no jornal de grande circulação para que sirva de comunicação a suspensão dos planos de saúde, que contenham pendências mensais, conforme deliberação de Assembleia Geral da categoria.
Informamos, que por cláusula expressa de contrato, os planos que contiver pendência serão suspensos por 30 dias, sendo que após o 30º dia, a Unimed realizará o cancelamento automático, com todas as perdas de carências.
Para tanto faz a publicação das tabelas, em vigor, das UNIMED (Rondônia e Ji-paraná), com os respectivos valores, de cada faixa etária, para que o servidor, que não estiver com dados atualizados, possa verificar em seu contracheque se os valores estão sendo descontados corretamente, sabendo que é cobrado o valor de 3,00 de taxa de administração do plano;
Eventuais dúvidas e/ou verificação de pendência pode se dirigir a secretária Administrativa da Sede do Sinsepol, Situada a Avenida João Goulart, Nº 3055, Bairro São João Bosco, nesta capital, ou por telefone: 3043-6375, 3043-2062, 3043-4972 horário de expediente de segunda a quinta-feira das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, e na sexta-feira das 08:00 às 14:00.
AUSTERIDADE E LUTA
A DIRETORIA
TABELA 01 – PLANO PORTO VELHO/RO NACIONAL | ||
De | A | Valor R$ |
0 | 18 | 316,80 |
19 | 23 | 366,35 |
24 | 28 | 481,96 |
29 | 33 | 531,51 |
34 | 38 | 587,94 |
39 | 43 | 656,76 |
44 | 48 | 691,17 |
49 | 53 | 699,77 |
54 | 58 | 714,01 |
59 | 999 | 737,14 |
TABELA 02 – PLANO ESTADUAL PORTO VELHO/RO | ||
De | A | Valor R$ |
0 | 18 | 153,22 |
19 | 23 | 199,77 |
24 | 28 | 215,24 |
29 | 33 | 271,90 |
34 | 38 | 282,10 |
39 | 43 | 344,08 |
44 | 48 | 374,87 |
49 | 53 | 405,78 |
54 | 58 | 435,98 |
59 | 999 | 487,44 |
TABELA 03 – PLANO JI-PARANÁ/RO | ||
De | A | Valor R$ |
0 | 18 | 123,03 |
19 | 23 | 171,03 |
24 | 28 | 204,64 |
29 | 33 | 228,84 |
34 | 38 | 255,94 |
39 | 43 | 297,06 |
44 | 48 | 341,18 |
54 | 58 | 510,31 |
59 | 999 | 713,20 |
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