quarta-feira, 24 de agosto de 2016

“Vivemos um paraíso da impunidade”, diz na Câmara coordenador da Lava Jato

 O procurador da República e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, disse no ultimo dia 10, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que apenas uma pequena parcela dos crimes de corrupção é punida no país. Em sessão de debates da Comissão Especial de Combate à Corrupção criada este ano pela Câmara, Dallagnol citou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), segundo o qual apenas 3% dos corruptos brasileiros são punidos. “Vivemos um paraíso da impunidade no Brasil”, disse.

Para o procurador, o crime de corrupção no Brasil é de baixo risco e alto benefício. Ainda que haja punição, “a pena dificilmente e provavelmente será prestação de serviços a comunidade e doação de cestas básicas”, destacou Dallagnol. Após o cumprimento de um quarto dessa pena, ela ainda pode ser perdoada, acrescentou o procurador.

Ele destacou o caráter apartidário da corrupção, afirmando que não adianta mudar o governo na tentativa de resolver o problema. “Se queremos mudar, tem que mudar o sistema”, disse Dallagnol, para quem a lava Jato “é uma exceção que confirma a regra”.

Em março, o Ministério Público Federal (MPF) entregou à Câmara um abaixo-assinado com mais de 2 milhões de assinaturas em apoio a dez medidas que órgão propõe para combater a corrupção.

As dez medidas propostas pelo MPF, que resultaram em 20 anteprojetos de lei, são:
1.       Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2.       Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3.       Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
4.       Eficiência dos recursos no processo penal;
5.       Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6.       Reforma no sistema de prescrição penal;
7.       Ajustes nas nulidades penais;
8.       Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
9.       Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10.   Recuperação do lucro derivado do crime.

Fonte: Câmara dos Deputados / Brasília-DF.


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