Grande parte da sociedade comercializa produtos pela internet ou procuram lojas de confiança para ter certeza que seus objetos serão entregues.
No entanto, por vezes as transportadoras não cumprem o prazo determinado, gerando transtornos para o consumidor, quebrando, desta forma, a expectativa de entrega do objeto desejado.
Tal situação apesar de comum, “no mundo dos transportes”, tem chamado atenção do Poder Judiciário, que passou a tomar as seguintes medidas:
1- Por atraso na entrega, indenização pelo descumprimento contratual, com possibilidade de condenação por danos morais e 2- Não havendo a efetiva entrega do produto, devolução da quantia paga corrigida, pagamento de indenização por danos morais, além de condenação inibitória, visando corrigir novas falhas na prestação de serviços.
Por isso, não deixe de exigir o cumprimento dos prazos.
Julgamentos: Apelação nº 0022508-44.2011.8.26.0554, 17ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e SP 0012141-02.2010.8.26.0196, 29ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.
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