terça-feira, 23 de agosto de 2016

MOMENTO JURÍDICO - Conheça o Judiciário / Saiba a diferença entre vara, comarca, entrância e instância


Palavras como comarca, fórum, vara instância e entrância fazem parte do mundo jurídico e podem ser confundidas, por vezes, pela população que busca a justiça.

Varas - A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde á lotação de um juiz, e onde esse exerce suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.

Comarcas - A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do Estado, dentre outros aspectos.

Entrâncias - As  comarcas, que poem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira, segunda ou terceira entrâncias. A comarca de primeira entrância é  aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a de segunda entrância tem tamanho intermediário, enquanto a terceira possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais.

Fórum - espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário.

Instâncias - O termo "instância" corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores, que ficam em Brasília.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


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