O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4546, por perda de objeto, uma vez que as leis questionadas na ação foram revogadas. A ADI foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) para questionar a concessão de aposentadoria a ex-governadores de Rondônia, prevista na Constituição estadual (art. 64), em vigor desde 28 de setembro de 1989 e também na Lei Estadual 50/1985.
De acordo com o relator, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia informou nos autos que as normas que concediam o benefício foram revogadas pela Lei Estadual 2.460/2011. O artigo 64 da Constituição do Estado também foi revogado pela Emenda Constitucional 106/2015.
“Nessas situações, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a revogação do ato atacado ou a sua alteração substancial leva à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, em razão da perda superveniente do objeto”, disse o relator.SP/CR
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Processos relacionados ADI 4546 Fonte: STF.
COMENTÁRIO DO BLOG: E o contribuinte de Rondônia continua sempre prejudicado.
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