A devolução do dinheiro em caso de distrato, como é chamado o rompimento do contrato por uma das partes, costuma gerar um impasse entre empresas e consumidor
Comprar um imóvel na planta ou em obras e ter que desistir dele é um risco. Desemprego, inadimplência, atraso na entrega ou negativa de financiamento bancário são alguns motivos que levam o cliente a abrir mão do bem.
A devolução do dinheiro em caso de distrato, como é chamado o rompimento do contrato por uma das partes, costuma gerar um impasse entre empresa e consumidor.
O analista de sistema Marco Antônio Oliveira da Silva, 48, conta que adquiriu um imóvel no L"Essence Mooca, na zona leste de São Paulo. Dia a dia, porém, observava que a obra não andava na velocidade esperada e, só depois de questionar a incorporadora PDG se a previsão de entrega mudara, descobriu que fora adiada em um ano, para novembro de 2014.
Resolveu então pedir a devolução de todo o valor pago, já que, para ele, quem quebrou o contrato foi a empresa. "ia vender o apartamento e usar parte do dinheiro para pagar o novo. Se tivesse feito isso, estaria morando de aluguel com a família".
A PDG, diz Silvia, pagaria conforme o contrato, o que daria cerca de 30% do montante, sem reembolso da taxa de corretagem e de um serviço de assessoria jurídica que não foi solicitado. O caso está na Justiça. Segundo a empresa, essas taxas não podem ser devolvidas por se referirem a serviços já prestados. A incorporadora acrescenta ainda que todos os clientes são informados sobre o andamento das obras.
DIREITOS
Como se trata de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos casos de compra de imóvel na planta ou em obras. Segundo o código, são nulas as cláusulas que impeçam o reembolso e as que estabeleçam perda total das prestações em benefício do credor que pleiteia o fim do contrato por inadimplência.
Mesmo que o contrato de determine que o cliente seja reembolsado em quantia íntima ou que nada seja devolvido, ele deve ler seu direito garantido.
FINANCIAMENTO
Boa parte dos distratos ocorre porque o cliente não consegue o financiamento com o banco. A economista do Idec (associação de defesa do consumidor) Ione Amorim lembra que a valorização do imóvel na planta, que leva cerca de três para ficar pronto, pode impedir a liberação do crédito se o preço ficar alto demais para a renda do futuro mutuário.
A quebra de contrato também ocorre quando os investidores preferem devolver o imóvel por considerar não conseguirão a rentabilidade esperada com a venda ou porque o saldo a financiar cresceu muito com a correção da dívida. Para as incorporadoras, revender o apartamento fora do período de lançamento tendo a ser mais difícil e envolve menores margens de lucro.
O advogado Marcelo Tapai diz que o consumidor não deve assinar qualquer documento com uma proposta com a qual não esteja de acordo. Dizem que se ele acha que é pouco não vão pagar nada e vão processá-lo. O cara está numa situação fragilizada e a construtora explora isso da forma mais sórdida possível".
IMÓVEIS USADOS
Na compra de imóveis usados, as regras são estabelecidas entre as partes e as discussões judiciais são pautadas pelo Código Civil, sem o amparo do Código de Defesa do Consumidor. É comum o pagamento de um adiantamento pelo comprador para o vendedor não negociar o imóvel com mais alguém, enquanto aguardam a liberação do financiamento, o que pode levar meses.
Não há um valor padrão, mas, de acordo com especialistas, esse "sinal" costuma corresponder a 10% do preço do imóvel. O advogado de direito imobiliário Paulo Perroti diz que, se o vendedor desiste da negociação, deve devolver o dinheiro e pode responder na Justiça por perdas e danos. Se estiver previsto no contrato, pode haver outras punições.
Caso o comprador desista ou não obtenha o dinheiro no prazo acordado no documento, o "sinal" fica com o vendedor. Após a liberação do financiamento, mesmo no caso de imóvel novo, não há como distratar a compra, pois o bem já foi totalmente quitado pela instituição financeira.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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