A partir de julho, quem quiser transferir pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para se livrar recebê-la. A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data do início. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes.
A medida também dá a opção de o dono do veículo e o motorista infrator assinarem o formulário de identificação do condutor na frente de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Hoje, quando o condutor do carro não identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veículo. Ele também recebe um formulário para poder indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-la pelo correio ou entregá-lo diretamente no departamento de trãnsito responsável do Estado ou do município.
Fonte:Primeira chamada/O Estado de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário