A Câmara também reduziu a pena prevista para crimes de lavagem de dinheiro, de 12 a 18 anos de prisão para três e 10 anos, e a previsão de aumento de pena em casos de financiamento do terrorismo. Foi alterada, ainda, a possibilidade de os bens apreendidos com os recuros do crime serem revertidos exclusivamente para o trabalho de investiação policial.
O delegado marcos Leôncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, explica que as organizações criminosas especializadas em lavagem de dinheiro têm grande agilidade de atuação, o que torna mais preocupante qualquer regra que resulte em trabalho de investigação mais lento e burocrático. "A organização pode facilmente se desfazer e ganhar nova conformação", explicou o delegado.
Fonte: Agência Brasil
Meu comentário: Isto não pode acontecer. A Polícia Federal tem que continuar com o seu papel de investigação e entregar o inquérito a Justiça. Vamos em frente PF.
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