Quando um credor não consegue receber o valor de uma dívida, pode vendê-la a uma emspresa de cobrança. O procedimento é legal, mas deve obedecer a algumas regras.
A empresa NÃO pode...
- Constranger ou ameaçar o cliente inadimplente - por exemplo, telefonando sem parar para sua casa ou local de trabalho ou prometendo punições e prejuízos. "Se isso acontecer, ele pode entrar com ação judicial", diz a advogada Maíra Feltrin Alves, assessora técnica do Procon/SP.
- Passado o período de prescrição da dívida - em geral de cinco anos -, começar a cobrá-la judicialmente. "Ameaças como penhora de bens ou negativação nos serviços de porteção ao crédito são ilegais", alerta o advogado José Geraldo Tardin.
- Vender a dívida sem informar o consumidor, por escrito, da decisão.
A empresa pode...
- Valer-se de telefonemas e correspondências para tentar negociar uma dívida prescrita.
- Manter o registro de dívida e negar um empréstimo por conta do antigo débito.
- Cobar juros e correção monetária sobre o valor da d´vida enquanto ela não estiver prescrita.
Mas atenção!
Uma vez que o credor mova a ação dentro do prazo estipulado de cinco anos, ela não prescreve. A decisão, nesse caso, ficará a cargo da Justiça.
Fonte: Veja
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