segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Os limites da cobrança

Quando um credor não consegue receber o valor de uma dívida, pode vendê-la a uma emspresa de cobrança. O procedimento é legal, mas deve obedecer a algumas regras.

A empresa NÃO pode...
  • Constranger ou ameaçar o cliente inadimplente - por exemplo, telefonando sem parar para sua casa ou local de trabalho ou prometendo punições e prejuízos. "Se isso acontecer, ele pode entrar com ação judicial", diz a advogada Maíra Feltrin Alves, assessora técnica do Procon/SP.
  • Passado o período de prescrição da dívida - em geral de cinco anos -, começar a cobrá-la judicialmente. "Ameaças como penhora de bens ou negativação nos serviços de porteção ao crédito são ilegais", alerta o advogado José Geraldo Tardin.
  • Vender a dívida sem informar o consumidor, por escrito, da decisão.
A empresa pode...
  • Valer-se de telefonemas e correspondências para tentar negociar uma dívida prescrita.
  • Manter o registro de dívida e negar um empréstimo por conta do antigo débito.
  • Cobar juros e correção monetária sobre o valor da d´vida enquanto ela não estiver prescrita.
Mas atenção!

Uma vez que o credor mova a ação dentro do prazo estipulado de cinco anos, ela não prescreve. A decisão, nesse caso, ficará a cargo da Justiça.
Fonte: Veja

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