sexta-feira, 3 de abril de 2020

MOMENTO JURÍDICO - Poderei receber o auxílio de R$600,00?


Valor emergencial para famílias de baixa renda em tempos de Covid-19.


Fique Atento!!!
A Câmara dos deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 26, o projeto de lei (PL) n.9.236/2017, que disponibilizará as famílias de baixa renda, enquadrada nos requisitos estabelecidos, um auxílio emergencial de R$600,00 pelo período de 3 meses.
As mães que na realidade são mãe e pai, ou seja, cuidam sozinha de sua família (família monoparental), receberão o valor em dobro, totalizando R$1.200,00.
Veja os requisitos cumulativos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir UMA dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).
Posso acumular benefícios?
Sim, será permitido a duas pessoas da mesma família acumularem o benefício um do bolsa família e um do auxílio de R$600.00.
Como é feito o cálculo da renda?
Será considerado a renda familiar, com a somatória da renda de todos os membros das pessoas que moram na mesma casa, excluindo do cálculo o valor do bolsa família.
Qual será a forma de pagamento?
O auxílio será pago através dos Bancos Públicos Federais, através de uma conta aberta automaticamente em nome dos beneficiários, dispensando a apresentação dos documentos e isentando de cobrança de tarifa bancária.
Para facilitar a conta poderá ser a mesma do PIS/Pasep e FGTS.
Depois de Concedido o auxílio poderá ser cancelado antes do prazo?
Sim, se deixar de atender aos requisitos. Os órgãos federais trocarão informações constante em sua base de dados, o que facilitará a auditoria.
Quais os próximos passos para a aprovação deste projeto de lei?
O projeto de lei 9.236/2017 de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), deve ser votado pelos senadores, nesta segunda-feira, dia 30, às 16hs em sessão remota.
Considerações finais:
Esperamos, que tão logo seja aprovado, e se alterado, que seja para melhor. As pessoas estão desesperadas (triste realidade), os boletos não param, os pais precisam dar o sustento básico para seus filhos.
O governo como Chefe de Estado, precisa cumprir o seu papel e utilizar do dinheiro arrecadado com impostos, dentre outros, para atender a função social e socorrer a população.
Não entra em discussão, que, R$600,00 não sustenta uma família, mas para quem não tem nada, é um socorro para colocar alimento à mesa.
ATUALIZAÇÕES
No dia 30.03.2020 a câmara dos Senadores aprovou de forma unânime o Projeto de Lei 9.236/2017 para a concessão do auxílio emergencial, que seguiu para a apreciação do presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
Hoje, dia 31.03.2020, através de uma live transmitida pela página oficial do Presidente da República no Facebook (@jairmessias.bolsonaro), foi anunciado que será sancionado o projeto de lei o mais rápido possível e que esta medida deverá beneficiar 25 milhões de trabalhadores informais (de baixa renda) por 3 meses.
Foi citado ainda que a Caixa Econômica fará a maioria dos pagamentos deste benefício.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a sanção do projeto de lei 9.236/2017 pelo presidente da república, será editado um Decreto Regulamentar para especificar como serão realizados os saques.
Na sequência, uma Medida Provisória deverá ser elaborada e publicada autorizando a abertura do crédito e informando qual será a fonte de pagamentos.
Fonte: Agência Senado
Agência Câmara de Notícias
Carolina Amorim , Advogado
Advogada, especialista em Direito Empresarial.
Estudiosa do Direito, atuante na área Empresarial, com sólida experiência em análise de Contratos e áreas correlatas. Apaixonada por Direito Constitucional!. -  Jus - Brasil.

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