sábado, 18 de abril de 2020

MOMENTO JURÍDICO - Home Office dá direito a vale-refeição, alimentação e transporte?

Você que está no sistema de home office pode estar se perguntando se os benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte continuam sendo pagos pela empresa.



A medida provisória 927 trouxe novas regras para o home office durante o estado de calamidade pública por conta da crise do coronavírus, mas não solucionou tais dúvidas recorrentes entre os milhares profissionais que estão trabalhando de home office.
Essa questão gera até controvérsias. Há quem defenda que, uma vez dado este benefício, a empresa deve sempre mantê-lo. Mas é importante deixar claro que vale-refeição e vale-alimentação são dois benefícios que precisam ter sido acordados coletivamente ou pelo contrato de trabalho individual. Se isso não aconteceu, a empresa não é obrigada a manter esses dois benefícios durante o home office.
O entendimento é que, uma vez concedido, a supressão pode levar à interpretação de que houve uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado, de acordo com o artigo 468 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], e assim, ser invalidada na Justiça do Trabalho.
Para serem mantidos os benefícios (VR e VA), eles devem ter sido concedidos pela empresa antes da implementação do regime de Home Office, seja por mera liberalidade do empregador ou por imposição de norma coletiva.
Assim, se os benefícios foram concedidos anteriormente por força de norma coletiva ou do próprio contrato de trabalho, o simples fato de o trabalho estar sendo prestado na residência do empregado, não afasta, por si só, o direito às parcelas.
  • É importante fazer a distinção entre vale-refeição (que deve ser usado em bares e restaurantes no dia a dia) e vale-alimentação (para ser usado em supermercados). São cartões diferentes.

Vale-transporte pode ser suspenso
Como neste período de Home Office não haverá deslocamento do empregado entre a sua casa e o trabalho e vice-versa, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa.

Crédito de vale-transporte para usar depois
Se já foi feito o crédito, ele pode ser usado futuramente quando o trabalho presencial for retomado, como reunião nas dependências do empregador ou visitas ao cliente.
Exemplo: A empresa adquiriu os vales-transportes para março, mas as atividades presenciais foram suspensas faltando 15 dias úteis para encerrar o mês.
Assim, há 15 dias úteis de crédito em vale-transporte para serem utilizados quando a empresa retomar a atividade presencial. A empresa poderá descontar este saldo não usado na próxima carga.
Se o empregado usou o crédito para outro fim, ele mesmo irá arcar com o custo de deslocamento, na retomada do trabalho presencial.
Em caso de rescisão, o saldo não usado do vale é descontado.

Convênio médico, auxílio-creche e outros.
As empresas devem manter o benefício do convênio médico, que não é obrigatório, mas tem as próprias normas previstas em lei. Devem manter o auxílio-creche e vale-cultura, por serem extremamente importantes neste momento.
Ademais, a participação nos lucros e resultados é outro benefício que continua valendo para quem trabalhe em Home Office.

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