quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES - TCU barra transposição dos servidores públicos do Estado de Rondônia, bancada silencia

O TCU decidiu na sessão plenária de ontem, 23, encaminhar documento ao Ministério do Planejamento


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na sessão plenária de ontem encaminhar documento ao Ministério do Planejamento solicitando providências no sentindo de suspender a conclusão de análises de processos relacionados a transposição de servidores dos Estados de Rondônia e Roraima ao quadro do governo federal.
O volume de servidores dos estados que foram transpostos ao quadro da União apresentou um aumento entre os anos de 2017 e 2018, o que levou o órgão de fiscalização a analisar documentos suspeitos no processo de transferência. O TCU analisa casos de servidores que ingressaram no quadro do governo federal sem concurso público.
Em Rondônia, mais de 5 mil servidores que pertenciam ao quadro do governo estadual passaram a receber seus vencimentos através da União, o que representou aumento nos salários. De acordo com o Diário, mais de 13 mil servidores aguardam ser beneficiados com a transposição para o quadro do governo federal.
A decisão do TCU determina, cautelarmente, que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, não continue o enquadramento dos ex-servidores, mesmo com parecer favorável pela inclusão da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais dos três estados.
Dentro de alguns dias a pasta deverá ser notificada e, a partir daí, terá 15 dias para se manifestar junto ao TCU da decisão.
Os ministros determinaram também uma inspeção nos procedimentos adotados pela câmara de julgamentos que avaliam os pedidos de transposição, isso porque, graças a Emenda Constitucional 98 de 2017, o alcance de direitos para que os servidores sejam transpostos aumentou consideravelmente.
Lei e 'impacto' orçamentário
A lei 13.681, que permite a inclusão dos servidores, foi sancionada em junho do ano passado pelo então presidente Michel Temer.
Entre os requisitos que atendem a lei e que permite optar pela inclusão nos quadros estão os servidores que comprovaram vínculo com o Estado até 15 de março de 1987.

Publicação da Lei 13681 na edição 116 do Diário Oficial da União. — Foto: Reprodução
Na prática, o trabalhador que quiser ser incluso vai compor o chamado "quadro em extinção", já que, quando se aposentar, a vaga será extinta.
Ficaram de fora do benefício os policiais militares que foram chamados para completar os quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito em março de 1987, Jerônimo Santana. O pedido de transposição dos servidores para o quadro federal começou em 2010.
Conforme o Ministério do Planejamento, o impacto previsto no orçamento da União para fazer a transposição dos servidores é de R$ 500 milhões.
Fonte: Rondonotícias. com.br
Servidor esperando a Transposição!


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