O exemplo mais recente é o Projeto de Lei do Senado (PLS)
470/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que amplia a atual pena para
maus-tratos a animais para um ano e quatro anos de detenção. Atualmente a
punição é de três meses a um ano. Essa penalidade está na Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que também impõe o pagamento de multa a quem
praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. A
proposta foi enviada em dezembro para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a multa para o estabelecimento comercial que
concorrer para a prática de maus-tratos, mesmo por omissão ou negligência,
variará de um a mil salários-mínimos, de acordo
com a gravidade e a extensão da prática, adequação e a proporcionalidade
entre a agressão e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação
que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em
entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
A sugestão de pena mais rigorosa apresentada por Randolfe
teve como motivação caso de um cachorro espancado e morto por um segurança de
uma unidade de rede de supermercado Carrefour, em Osasco (SP), no início do mês
de dezembro do ano passado. O projeto foi analisado em caráter de urgência, mas
dividiu o Plenário, com posições reticentes de quem considera que o texto pode
impedir manifestações culturais como a vaquejada.
Zoofilia
O mesmo aumento de pena para um a quatro anos de detenção, é
sugerido pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134/2018. No entanto, o texto
inova ao responsabilizar a zoofilia, ou seja, quando há atos sexuais com
animais. A proposição, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), lista de zoofilia como
agravante, elevando a pena de um sexto a um terço se esta agressão for
constatada. Hoje, o agravante só se aplica quando há morte do animal.
As punições definidas pelo projeto, no entanto poderão ser
convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro
anos podem virar outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do
crime e o potencial ofensivo da infração. A proposta aguarda relator na
Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Reincidentes
O PLS 396/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM_AP), investe
no aumento da pena para os criminosos que recaem no delito. Ele insere a reincidência
entre os agravantes para o crime, hoje aplicado quando há morte do animal, com
acréscimo de um sexto a um terço da pena. O projeto também diz que pode ser
aplicada a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade,
preferencialmente em instituições que tratem de animais.
“Deve-se buscar a punição da pessoa que pratica o crime de
maus-tratos aos animais, mas, sobretudo, fazê-la entender da gravidade e
repercussões dos seus atos. Por isso mesmo ressaltamos a possibilidade,
independentemente de outras penas, da prestação de serviços à comunidade,
preferencialmente em locais que sirvam de abrigo para animais e canis públicos,
sob estreita supervisão9”, defende Alcolumbre no projeto, que aguarda relator
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apesar de mais rigidez com o reincidente, o texto traz uma
pequena redução da pena atual: de três meses a um ano de detenção para um mês e
a um ano de detenção.
Comércio
O PLS 358/2018, do então
senador Rudson Leite (PVR-RR), proíbe o comércio indiscriminado de
animais de estimação em locais públicos e fora das lojas autorizadas. Pelo
texto, quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos,
sujeitando-os a condições insalubres, será enquadrado na Lei de Crimes
Ambientais, por crime de maus-tratos. Segundo o senador, a venda na rua ocorre
quase sempre com os animais expostos em porta-malas de carros e outros locais
indevidos, como caixas, sem preocupação alguma com a saúde ou o bem-estar
deles, e é preciso impedir a prática.
Rudson Leite se inspirou numa decisão do juiz Carlos
Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano
e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de animais nas ruas da
capital. A decisão diz respeito a uma ação popular iniciada por uma moradora da
cidade que buscou impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados,
comércio popular tradicional da capital, já que não há licenciamento para o
exercício dessa atividade econômica no local. Ele pretende tornar a proibição
nacional. O texto aguarda análise na CMA.
Terapia em hospitais
Outra proposta que continuará em análise em 2019 é o PLS
68/2018,do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB_PB), para permitir a presença de
animais que sejam utilizados em práticas terapêuticas complementares em
ambiente hospitalar.
De acordo com o senador, os animais de estimação e companhia
têm sido utilizados como forma de auxilio de recuperação de doentes crônicos,
mas de forma desarticulada da assistência médica convencional. No Brasil, há
algumas iniciativas nesse sentido, promovidas por organizações não
governamentais em hospitais de São Paulo, mas não suficientes para ampliar o
acesso dos pacientes aos comprovados benefícios da chamada “pet terapia”,
segundo Cássio.
“É preciso que o Estado aja como facilitador da admissão dos
animais nas dependências hospitalares. Por isso, propormos estabelecer, em lei,
que os programas de controle de infecções de todas as unidades hospitalares do
país contenham a previsão da entrada de animais para visitação aos pacientes
internados”, justifica o autor do projeto.
A proposta altera a Lei 9.431, de 1997, que estabelece o
Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) e aguarda análise na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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