segunda-feira, 15 de junho de 2015

SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT UM DIREITO DE TODOS

Pedestre, motorista ou passageiro, você tem direito ao Seguro DPVAT, que como o próprio nome diz indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados pro Veículos Automotores de Via Terrestre. Em caso de acidente, o Seguro DPVAT oferece cobertura por óbito, invalidez permanente por acidente e o reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Valores das Indenizações ou reembolso: 
  • R$ 13.500,00 por óbito.
  • Atré R$ 13.500,00 por invalidez permanente por acidente (valor definido conforme a gravidade das sequelas).
  • Até R$ 2.700,00 para reembolso por despesas médico-hospitalares (conforme a soma das despesas cobertas pelo seguro e comprovadas).
Quem recebe:
  • Em caso de óbito da vítima - os herdeiros legais.
  • Em caso de invalidez permanente -a própria vítima.
  • Em caso de reembolso de despesas médicas-hospitalares - a própria vítima.
Forma de recebimento da indenização:
  • Através de depósito em conta-corrente bancária ou conta poupança em nome das próprias vítimas ou beneficiários.
Prazo para solicitar a indenização:
  • Em caso de óbito da vítima - Em até três anos contados a partir da data do acidente.
  • Em caso de invalidez permanente - Em até três anos contados a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML (se a vítima estiver em tratamento, deverá obter a alta médica definitiva e submeter-se a perícia no IML, para posteriormente ingressar com o pedido de indenização).
  • Em caso de reembolso de despesas médicas hospitalares - Em até três anos contados a partir da data do acidente.
Prazo para receber:
  • Em até 30 dias contados após a entrega completa da documentação necessária. Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários.
Fonte: Porto Seguro

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