A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou na terça-feira (9), o Projeto de lei 6705/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que a investigação ainda esteja em curso.
Essa regra já vale para as delegacias de polícias, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara e deve seguir para o Senado, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Punição
Caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade. Mas o acesso pode ser negado,nas diligências em andamento, quando a autoridade entender que naquele momento o acesso pode atrapalhar a eficiência do trabalho de investigação.
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), ressaltou que mesmo processos administrativos devem ser alcançado, evitando o uso de investigação de forma arbitrária. "O acesso aos autos e a participação nas investigações são ferramentas indispensáveis ao advogado, sem as quais não há que se falar em exercício do direito de defesa dos cidadãos", disse.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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