Ação proposta pelo SINSEMPRO faz Judiciário reconhecer transposição até 1991
O SINSEMPRO (Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia) conquistou um feito com repercussão para todos os servidores públicos do Estado de Rondônia.
A ação movida pela entidade sindical pretendendo a transposição desses profissionais, autuada sob o número 7984-98.2014.4.01.41, que tramitou perante a 1ª Vara Federal, foi julgada procedente.
Apesar da semelhança com decisões conquistadas por outros sindicatos, que também obtiveram êxito na empreitada, a vitória abrange um número maior de pessoas.
A União não reconhece o direito à transposição dos servidores integrantes dos Poderes Judiciário e Legislativo e nem dos órgão primários de Estado (Ministério Público e Tribunal de Contas). Tampouco se garantia o direito aos servidores admitidos após 15 de março de 1987.
O grande trunfo do SINSEMPRO foi que, além de se reconhecer o direito a transposição dos servidores de outros Poderes que não o Executivo, bem como dos órgãos primários , a ação promovida obteve êxito na pretensão de transpor servidores admitidos até 31 dezembro de 1991.
“Sem embargos, foi uma grande conquista, não só dos servidores públicos, mas do próprio Estado de Rondônia. A transposição é uma questão de justiça social, de reconhecimento dos desbravadores e colonizadores deste rincão”, comemorou o advogado Diego Vasconcelos.
E completou:
“Para alguém que passou a vida se dedicando ao Direito Constitucional é uma realização profissional imensurável perceber que foi exatamente essa dimensão constitucional que prevaleceu no julgamento de nossa ação. Mas precisamos entender que essa luta não acabou ainda. Vamos enfrentar o julgamento de eventuais recursos perante o TRF1 e o Supremo”.
O presidente do sindicato, Charles Cunha Menezes, também comemorou:
“Acreditei muito nessa vitória. Sei que ainda temos uma longa batalha pela frente, mas acredito na Justiça. Essa sentença é o reconhecimento do sacrifício de pessoas que colonizaram esse Estado. Tenho a sensação de dever cumprido”.
O SINSEMPRO obteve ainda a antecipação da tutela para que a União faça a transposição de seus servidores no prazo máximo de 120 dias.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Nenhum comentário:
Postar um comentário