segunda-feira, 4 de maio de 2015

LEI APROVADA - Matar cães e gatos pode resultar em pena de até 3 anos de prisão

O projeto de Lei do deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos, foi aprovado nesta semana no Plenário da Câmara dos Deputado. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincon Portela (PR-MG), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contando que seja realizada de forma controlada e assistida.

Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controlo zoonótico, a pena será de  de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.

Fonte: Agência Câmara

AMO OS ANIMAIS


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