STF edita Súmula Vinculante garantindo natureza alimentar de honorário
“A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência..."
Brasília – O Supremo Tribunal Federal editou nesta quarta-feira (27), por unanimidade, Súmula Vinculante que garante a natureza alimentar dos honorários. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu como histórico o entendimento.
“Consideramos que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço”, completou.
Para Marcus Vinicius, sustentar na tribuna do STF e levar para a classe esta decisão unânime da Corte é um dos momentos mais felizes de sua gestão como presidente da OAB.
“A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”, explicou em entrevista à imprensa.
Súmula
A Súmula Vinculante aprovada pelo STF nesta quarta tem o seguinte teor:
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.”
A Súmula foi proposta pela OAB e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que alterou parte do texto. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.
Fonte: Tudo Rondônia
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