Até 2004, os carros eram equipados com extintores de categoria BC- a especificação garante o combate a incêndios em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. A substância do tipo A também consegue acabar com incêndios em substâncias sólidas, como o estofamento do carro. Os proprietários de veículos já equipados com extintores ABC precisam ficar alertas com a capacidade e a validade dos equipamentos. Em média, os extintores precisam ser substituídos a cada cinco anos.
Eles são considerados obrigatórios em veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. Já as motociclistas , motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores e veículos inacabados, incompletos, destinados ao mercado de exposição e de coleção não são obrigados a terem o extintor.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem o extintor de incêndio obrigatório é considerado uma infração grave. O motorista está sujeito a uma multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira. O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.
Fonte: Jornal O Painel
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