Podem se tornar mais abrangentes as restrições impostas às candidaturas a cargos eletivos pela lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). É que o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou, na semana passada, projeto que exige a inclusão de aviso na propaganda do candidato incurso em situação de inelegibilidade após o momento de formalização do registro de sua candidatura.
O projeto de lei aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.
Pela proposta, todas as peças usadas na propaganda eleitoral dos candidatos considerados inelegíveis após o registro de candidatura deverão conter, de maneira perceptível para o eleitor, os seguintes dizeres: "Este candidato foi incurso na lei Complementar 64/1990 e considerado ficha suja". A Lei 64/1990 trata de casos de inelegibilidade, prazos de recurso e outros assuntos relacionados à eleição.
De acordo com Cristovam, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que sejam levantadas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade dos candidatos no momento da formalização do pedido de registro de suas candidaturas. No entanto, a lei é omissa na previsão do candidato que é posto em situação de inelegibilidade após o registro. "Nesse caso, a proteção contra candidaturas que põem em risco o princípio da moralidade pública é sacrificada", argumentou.
O autor acrescentou que, já nestas eleições, é possível ver candidatos pedindo votos embora tenham condenação por órgão judicial colegiado, o que os tornaria inelegíveis. Segundo Cristovam, a aplicação da lei produz, nesse caso, uma situação esdrúxula: o candidato, embora inelegível, pode concorrer e até vir a ser eleito, enquanto não há um pronunciamento definitivo da Justiça sobre a sua condição.
A ideia do projeto é "minorar os efeitos dessa lacuna legal", exigindo dos candidatos nessa situação que esclareçam o eleitor a respeito de sua vulnerabilidade legal. Para tanto, todas as peças de sua propaganda, como cartazes, adesivos, panfletos e inserções no rádio e na televisão, deverão conter a informação, legível e audível, de sua situação de inelegibilidade em decorrência do disposto na lei da Ficha Limpa.
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