Ministério da Justiça afirma que operadora violou direitos dos consumidores. Segundo a pasta, empresa vendeu perfil de comportamento na internet.
A Oi foi multada pelo Ministério da Justiça em R$ 3,5 milhões por ter infringido normas de defesa do consumidor ao monitorar o comportamento de clientes na internet e vender essas informações a anunciantes, agência de publicidade e portais na web. A decisão foi publicado no "Diário Oficial da União".
As investigações da conduta da operada foram feitas pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao MJ. A pasta constatou que o Velox, serviço de banda larga da Oi, violou os direitos de in formação e de privacidade do consumidor, além de fazer publicidade enganosa.
A apuração começou após o DPDC ter sido informado que a Oi fez uma parceria coma Phorm, que criou o software Navegador. O programa é usado para rastrear os passos do consumidor na internet. A Oi afirma que não usa a ferramenta desde março de 2013, quando encerrou o teste do produto junto "a um grupo de clientes convidados". A empresa informa ainda ter "convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor" e dever recorrer.
O DPDC informa que os dados dos clientes são utilizados para compor um perfil detalhado de cada cliente. Esses dossiês são vendidos a outras empresas que queiram enviar anúncios a essas pessoas com base na forma como agem na rede.
Segundo o DPDC, a empresa não informou que a ferramenta fazia esse mapeamento, as consequências à privacidade de seus clientes e que venderia informações de seus consumidores a terceiros sem autorização.
De acordo com o MJ, a empresa violu também os princípios do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) da neutralidade da rede (a não discriminação de pacotes na internet) e o da padronização e interoperabilidade. Isso porque o software Navegador redireciona o tráfego de rede, além de filtrar dados do consumidor.
Para chegar ao valor de R$ 3,5 milhões, à TNL, PCS S/A (Oi), o DPCD considerou a vantagem financeira obtida com a violação aos consumidores, o porte da companhia e o nível de conduta irregular. O valor da multa será depositada no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que reverte seus recursos em ações para defesa dos consumidores e defesa do meio ambiente e patrimônio público.
Veja nota completa da Oi: A companhia informa que não usa a ferramentas da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais desta ferramenta junto à Oi, que treve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer.
Fonte: G1/ S - São Paulo
A Oi foi multada pelo Ministério da Justiça em R$ 3,5 milhões por ter infringido normas de defesa do consumidor ao monitorar o comportamento de clientes na internet e vender essas informações a anunciantes, agência de publicidade e portais na web. A decisão foi publicado no "Diário Oficial da União".
As investigações da conduta da operada foram feitas pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao MJ. A pasta constatou que o Velox, serviço de banda larga da Oi, violou os direitos de in formação e de privacidade do consumidor, além de fazer publicidade enganosa.
A apuração começou após o DPDC ter sido informado que a Oi fez uma parceria coma Phorm, que criou o software Navegador. O programa é usado para rastrear os passos do consumidor na internet. A Oi afirma que não usa a ferramenta desde março de 2013, quando encerrou o teste do produto junto "a um grupo de clientes convidados". A empresa informa ainda ter "convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor" e dever recorrer.
O DPDC informa que os dados dos clientes são utilizados para compor um perfil detalhado de cada cliente. Esses dossiês são vendidos a outras empresas que queiram enviar anúncios a essas pessoas com base na forma como agem na rede.
Segundo o DPDC, a empresa não informou que a ferramenta fazia esse mapeamento, as consequências à privacidade de seus clientes e que venderia informações de seus consumidores a terceiros sem autorização.
De acordo com o MJ, a empresa violu também os princípios do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) da neutralidade da rede (a não discriminação de pacotes na internet) e o da padronização e interoperabilidade. Isso porque o software Navegador redireciona o tráfego de rede, além de filtrar dados do consumidor.
Para chegar ao valor de R$ 3,5 milhões, à TNL, PCS S/A (Oi), o DPCD considerou a vantagem financeira obtida com a violação aos consumidores, o porte da companhia e o nível de conduta irregular. O valor da multa será depositada no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que reverte seus recursos em ações para defesa dos consumidores e defesa do meio ambiente e patrimônio público.
Veja nota completa da Oi: A companhia informa que não usa a ferramentas da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais desta ferramenta junto à Oi, que treve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer.
Fonte: G1/ S - São Paulo
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