sexta-feira, 29 de agosto de 2014

A Lei da Arbitragem

O relatório sobre o projeto que trata dos mecanismos extrajudiciais da mediação e arbitragem na resolução de conflitos no país pode ser votado ainda este mês. A comissão especial criada há um mês na Câmara para analisar a matéria fez a primeira e última audiência sobre o tema. O projeto (PL 7.108/14) foi elaborado no Senado, por uma comissão de juristas, que concluiu a proposta depois de debates e negociações no ano passado, que duraram vários meses. O relatório sobe a matéria dever ser apresentado nesta terça-feira para que seja votado ainda este mês.  Como o texto tramita em caráter conclusivo na Casa, depois de aprovado será levado à sanção do presidente da República.

A idéia de parlamentares e juristas é modernizar a chamada Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) para tornar o recurso mais acessível e, com isso, reduzir o volume de processos que chegam à Justiça anualmente. O Brasil já ocupa o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas que, com as alterações necessárias na lei, pode passar a liderar o ranking. Números da Justiça revelam que, anualmente, cerca de 30 milhões de novas ações são iniciadas no país, provocando um congestionamento da Justiça. A estimativa dos juristas é que em cada dois cidadãos brasileiros, um tem processo judicial em andamento.

A avalanche de causas no Judiciário reflete que é preciso contornar essa situação, apresentando soluções eficazes, segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, para quem a arbitragem e a mediação de conflitos antes que as questões sejam transformadas em processos são algumas das saídas para desafogar os tribunais. Salomão presidiu a Comissão de Juristas do Senado para a reforma da Lei de Arbitragem. Além de desafogar o Judiciário, as mudanças vão abrir as portas para a população carente que hoje não tem acesso ao Poder Judiciário.

Pelo texto formulado no Senado, os órgãos da administração pública direta e indireta poderiam recorrer à arbitragem para resolver conflitos de direitos patrimoniais com as empresas, por exemplo. A lei atual já prevê o recurso nos caos que envolvem apenas empresas. As mudanças propostas no Senado também autorizam a arbitragem em conflitos de relações de consumo quando a iniciativa for do próprio consumidor, sobre relações trabalhistas, para os casos de empregados que ocupam cargos de administrador ou diretor estatutário e conflitos societários, entre acionistas de uma empresa.


Fonte: NOSSA OPINIÃO / Jornal O Estadão do Norte

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