O relatório sobre o projeto que
trata dos mecanismos extrajudiciais da mediação e arbitragem na resolução de
conflitos no país pode ser votado ainda este mês. A comissão especial criada há
um mês na Câmara para analisar a matéria fez a primeira e última audiência
sobre o tema. O projeto (PL 7.108/14) foi elaborado no Senado, por uma comissão
de juristas, que concluiu a proposta depois de debates e negociações no ano
passado, que duraram vários meses. O relatório sobe a matéria dever ser
apresentado nesta terça-feira para que seja votado ainda este mês. Como o texto tramita em caráter conclusivo na
Casa, depois de aprovado será levado à sanção do presidente da República.
A idéia de parlamentares e
juristas é modernizar a chamada Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) para tornar o
recurso mais acessível e, com isso, reduzir o volume de processos que chegam à
Justiça anualmente. O Brasil já ocupa o terceiro lugar entre os países que
utilizam esse recurso, mas que, com as alterações necessárias na lei, pode
passar a liderar o ranking. Números da Justiça revelam que, anualmente, cerca
de 30 milhões de novas ações são iniciadas no país, provocando um
congestionamento da Justiça. A estimativa dos juristas é que em cada dois
cidadãos brasileiros, um tem processo judicial em andamento.
A avalanche de causas no
Judiciário reflete que é preciso contornar essa situação, apresentando soluções
eficazes, segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe
Salomão, para quem a arbitragem e a mediação de conflitos antes que as questões
sejam transformadas em processos são algumas das saídas para desafogar os
tribunais. Salomão presidiu a Comissão de Juristas do Senado para a reforma da
Lei de Arbitragem. Além de desafogar o Judiciário, as mudanças vão abrir as
portas para a população carente que hoje não tem acesso ao Poder Judiciário.
Pelo texto formulado no Senado,
os órgãos da administração pública direta e indireta poderiam recorrer à
arbitragem para resolver conflitos de direitos patrimoniais com as empresas,
por exemplo. A lei atual já prevê o recurso nos caos que envolvem apenas
empresas. As mudanças propostas no Senado também autorizam a arbitragem em
conflitos de relações de consumo quando a iniciativa for do próprio consumidor,
sobre relações trabalhistas, para os casos de empregados que ocupam cargos de
administrador ou diretor estatutário e conflitos societários, entre acionistas
de uma empresa.
Fonte: NOSSA OPINIÃO / Jornal O Estadão do Norte
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