quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Tire suas dúvidas sobre os radares de velocidade

Não é preciso ter placas avisando sobre os radares, mas é necessário que os equipamentos estejam em lugares visíveis.
Desde dezembro de 2011 as placas de alerta sobre radares não são mais obrigatórias. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acabou com a exigência existente desde 2006 de ter avisos nas vias urbanas tanto para os radares fixos, quanto para os móveis. Porém, os equipamentos de fiscalização devem ficar em lugares visíveis. A intenção é fazer com que o condutor respeite o limite de velocidade mesmo sem saber que tem um radar no local.
As placas que indicam o limite de velocidade da rua, rodovia ou avenida continua existindo, sendo inclusive, obrigatórias nas vias das cidades em que haja fiscalização. Já nas estradas, quando não tiver nenhum tipo de aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos. Como tudo é ainda muito recente, separamos algumas respostas para dúvidas frequentes sobre o assunto:
1 – O que fazer em casos de multas em ruas sem placas de velocidade? - O primeiro passo é procurar o Detran  mais próximo, de acordo com a determinação do Denatran. Para provar a falta de sinalização, leve fotos do local. Se a punição não for retirada, acione o Procon, ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
2 – Placas de diminuição de velocidade são obrigatórias próximo a lombadas eletrônicas? - Com certeza! A finalidade da lombada eletrônica é a redução de velocidade, por isso é preciso ter sinalização em um local visível, onde os limites de velocidade perto do espaço sejam mencionados.
3 – Quais são os tipos de radares de velocidade? - 
Fixos: controladores de velocidade e redutores (lombadas eletrônicas), que são instalados de modo permanente. Precisam de um estudo  prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local. 
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de “móveis”.
 Móveis: o item fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos veículos que passam a sua volta. Porém, esse tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não exista variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis:  é aquele aparelho que o agente de trânsito direciona para o automóvel e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.
Se você já está pensando em uma forma de se “livrar” dos radares com os GPS, saiba que é uma boa alternativa, já que o Contran disse que o equipamento não é proibido ao contrário do chamado aparelho anti-radar, que ocasiona em infração gravíssima, uma vez que, o aparelho emite ondas e, pode interferir nos radares. Mas o seguro mesmo é andar dentro do limite de velocidade da via.

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