Segundo levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária, no
Brasil, a cada ano, cerca de 47 mil pessoas morrem em acidentes de
trânsito e outras 400 mil ficam com alguma sequela. O mal súbito no
trânsito é uma das causas de diversos desses acidentes e, em muitos
casos, é provocado pelo uso indevido de remédios ou dietas erradas. Essa
prática pode ser considerada negligência e gerar consequências
judiciais.
Alegar mal súbito não isenta o motorista da responsabilidade de
indenizar. Além disso, o mal súbito não é excludente de responsabilidade
civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito, o condutor responde
por todos os danos causados.
Apesar de estar relacionado a questões de saúde, o mal súbito muitas é
estimulado pelo consumo de remédios proibidos ou dietas radicais.
Algumas medicações podem causar sono, perda de reflexo, hipotensão,
hipoglicemia e, consequentemente, a possibilidade de mal súbito e
desmaio. A
automedicação é um perigo, principalmente se o condutor do veículo não
tem ciência dos efeitos colaterais e da restrição de dirigir.
Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista
em Direito Processual Civil, lembra que não precisam ser remédios
proibidos para causar os danos.
“Uma simples dipirona ou um relaxante muscular podem causar problema de concentração. Outro exemplo é o uso de antidepressivos, que comprometem os reflexos e a coordenação do motorista. Quando a pessoa faz uso de medicação é importante ler a bula e verificar se há contraindicação para dirigir”, alerta.
Outro problema são as dietas radicais, que podem prejudicar
consideravelmente a saúde e atenção do motorista e, até mesmo, provocar
um mal súbito. “Hoje, encontramos na Internet muitas recomendações
indiscriminadas, inclusive orientações de jejum intermitente de até 24
horas. Essa prática é um risco, pois o condutor pode ser acometido por
um mal súbito e causar um acidente de proporções trágicas pela falta de
alimentação. Para a justiça, o mal súbito não é excludente de
responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito o
condutor responde por todos os danos causados”, afirma Graziela
Vellasco.
Consequências jurídicas para o motorista
Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a
valores vultosos, pois esses danos podem ser materiais, corporais,
estéticos e morais.
O Código de Trânsito Brasileiro constitui infração de trânsito e, até
mesmo crime, conduzir o veículo sob a influência de qualquer substância
psicoativa que cause dependência. Graziela Vellasco aponta que o Código
de Trânsito Brasileiro é genérico e que o artigo não se limita a
substâncias ilícitas, assim, o uso de medicação também está incluído
como infração e crime de trânsito.
“Além de responder por todos os danos causados na esfera cível, o condutor poderá responder criminalmente por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de substância psicoativa”, ressalta.
Negligência
Graziela Vellasco também destaca que em casos comprovados que o mal
súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa que
determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive
dirigindo embriagado, conforme artigo 306 do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro). Assim, quando o condutor assume o risco de causar um
acidente de trânsito, como no caso em questão, resta evidente a plena
consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal.
Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e
oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de
matar.
Sono
O sono também pode causar acidentes. Nesse caso, o motorista também
pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir
embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo
resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.
Seguros
Em casos de motoristas com seguros, se a seguradora comprovar a
negligência, o segurado pode perder o direito à indenização. Nesse
sentido, o uso de medicações pode ser considerado tão grave quanto
dirigir embriagado, pois, há o indevido agravamento do risco. Em caso de
acidentes, o condutor poderá ser submetido a testes, exames clínicos
perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de
substância psicoativa que determine dependência, conforme artigo 277 do
CTB. Também é importante ressaltar que a lei aceita vídeos e
testemunhais como provas, podendo assim, a seguradora comprovar a
negligência do segurado.
Educação
A ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) conseguiu a
aprovação de um logotipo nas caixas dos medicamentos, indicando a
proibição do uso na direção veicular. Infelizmente, apesar da aprovação,
até hoje tal medida não foi implantada. Com isso, a atenção total ao
volante é essencial para se evitar acidentes e cabe a responsabilidade
de cada motorista. Graziela Vellasco finaliza lembrando que campanhas de
conscientização estão sendo realizadas, mas ainda é preciso ir além.
“Acredito que a implantação de educação no trânsito para crianças e jovens é primordial. Temos que educar as crianças e jovens para que tenhamos um futuro com um número menor de mortes no trânsito”, defende.
Comentário do Blog: Os acidentes são causados puramente por imprudência, falta de responsabilidade dos condutores, que chamo aqui de "Bandidos do Volante". Motoristas irresponsáveis, embriagados, apressados, mal educado, enfim...... ! Nada mais nada menos do que imprudência. Não adianta nada o farol do veículo estar aceso durante o dia nas rodovias, sendo que o motorista é um irresponsável, bandido, assassino. Acidente é sinônimo de irresponsabilidade e estupidez por parte do motorista, digo aqui novamente: BANDIDO DO VOLANTE.
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