terça-feira, 18 de setembro de 2018

Acidente (digo Assassinato) do motociclista, Hellington - Ocorrência nº 164765/2018 - Procedimentos


Com relação aos procedimentos judiciais relacionado ao acidente sofrido no dia 09.09.2018, pelo motociclista e Amigo Wellington, a ocorrência foi registrado no Plantão de Polícia/Porto Velho, sendo que conforme decisão do Delegado que recebeu a Ocorrência, o mesmo determinou que encaminhasse o procedimento a Delegacia de Trânsito , que por sua vez Instaurou o Inquérito  Policial nº 065/2018/DEDT. O Wellington vinha pilotando sua moto de forma legal na sua faixa de rolamento, sendo colidido de frente com o carro da infratora ora descrito, isto na BR 319, sentido Humaitá-AM.

Importante informar aos Senhores Amigos motociclista, que no entendimento do Delegado do Plantão de Polícia, o mesmo , conforme o entendimento deste, diz o seguinte :
"Em que pese tal constatação, neste momento, não se vislumbra elementos suficientes a imputar a responsabilidade da conduzida pelo acidente que resultou em morte da vítima, vez que há necessidade da análise da perícia realizada no local do fato com o fito de se determinar com segurança o causador do sinistro, como também no depoimento das testemunhas não foi narrado a dinâmica do acidente".

Continua o Delegado Plantonista sua narrativa  relacionado ao fato:
"Considerando que somente a partir da análise do laudo pericial a ser elaborado pela POLITEC  e eventuais oitivas de testemunhas é que se poderá formar convicção é que se poderá tomar convicção quanto a responsabilidade criminal, havendo, pois, necessidade de instauração do inquérito policial para a cabal apuração dos fatos".

Continua o Delegado Plantonista em sua narrativa:
Considerando que a condutora do veículo permaneceu no local dos fatos, não se ausentando em nenhum momento, tentando prestar auxílio que foi possível prestar, incidindo , in  casu, o art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro."

Continua o Delegado Plantonista em sua narrativa:
"Considerando que a prisão em flagrante delito é uma medida excepcional conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e segundo Celso de Mello. "tratando-se de privação cautelar da liberdade individual - qualquer que seja a modalidade de que se revista (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de sentença de pronúncia e prisão resultante de condenação penal recorrível) - , tem advertido que é excepcional esse ato de constrição do status libertatis, somente se legitimando se o quando existirem razões de real necessidade".

Continua o Delegado Plantonista em sua narrativa:
"Considerando a exposição fática e jurídica supra torna-se prejudicial a concepção de auto de prisão em flagrante delito, justificativa para não imposição da prisão do suspeito aqui apresentado. Oportuna doutrina que expele":
                "Ao receber o preso e as notícias a respeito do fato tido como criminoso, a autoridade policial deverá analisar estes e os elementos que colheu com muita cautela, a fim de verificar se é hipótese de lavrar o auto de prisão em flagrante. A prisão não implica obrigatoriamente na lavratura do auto, podendo a autoridade policial, por não estar convencida da existência de infração penal ou por entender que não houve situação de flagrância, conforme for a hipótese dispensar a lavratura do auto, determinar a instauração de inquérito policial para apurar o fato, apenas registrá-lo em boletim de ocorrência etc... providenciando então a soltura do preso" (MIRABETE, Júlio Fabrini, Processo Penal 17 ed. São Paulo - Atlas)".

Continua o Delegado Plantonista em sua narrativa:
"Como visto acima a conduzida permaneceu no local dos fatos, não se ausentou em nenhum momento, prestando ainda auxílio no que foi possível prestar devendo, portanto, ser lhe aplicado o contido no art. 301 do Código de Trânsito Brasileiroa qual preleciona que "não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro a vítima".

Continua o Delegado Plantonista em sua narrativa:
"Por mais que o crime em tela tenha pena superior a 02 anos deixo de arbitrar fiança bem como a prisão em flagrante por expressa previsão legal.

Continua o Delegado Plantonista em sua narrativa:
Destarte, DETERMINO a (o Sr. (a), Escrivão que tome as seguintes providências:
Junte-se a oitiva das testemunhas e da conduzida;
Encaminhe-se a conduzida ao IML, para que se proceda ao ECD-LC, se necessário;
Consultem-se os dados da conduzida junto à Polinter e, não havendo restrições, seja liberada;
Apresenta-se o teste de etilômetro e demais documentos apresentados pelos Policiais Rodoviários Federais;
Por fim, remeta-se todo o procedimento à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, para conhecimento e providências pertinentes ao caso.

Estes  fatos acima é que são narrados na Ocorrência citada.  É importante informar aos amigos motociclistas que os Policiais Rodoviários Federais, encontraram várias latas de cerveja, tudo está descrito na Ocorrência Policial em tela. Um dos policiais rodoviários que participou desta ocorrência, também está descriminado na citada ocorrência.

Devido ao fato da territorialidade dos fatos, conforme consta no Código Penal e Processo Penal, o Inquérito Policial, como também a possível Denúncia pelo MP, que certamente irá acontecer devido ao cumprimento da Lei, a  Denúncia irá ser realizada na Cidade de Camutama-AM., conforme informações recebidas. 

Quero aqui declinar minha visão sobre os fatos (como Advogado que sou), relacionado ao ato do Flagrante não determinado pelo Delegado Plantonista, sendo que este escriba na condição de Autoridade Policial, faria o flagrante sim, tendo em vista os fatos, o modo do acontecido e principalmente nos depoimentos dos policiais rodoviários federais, e não daria importância para doutrina jurídica.

Sendo estas informações que passo aos Senhores Amigos Motociclistas. Esperando que a Justiça seja feita, a Lei penal mude para proteger o cidadão e condenar quem realmente pratica o crime, como o da infratora acima descrita.  Independente de qualquer coisa, o desejo deste escriba é que os infratores que "assassinaram" o querido Amigo e motociclista Wellington, "queimem no fogo do inferno" e que paguem muito caro pelo crime que cometeram e, que pelo resto das suas vidas não tenham sossego e que, novamente digo, "o inferno os espera". Importante citar que a infratora estava acompanhada de outra pessoa que segundo informações estaria também embriagado, participando diretamente também da causa do acidente, digo assassinato.
                                                                                 
                                                                                        José Carlos Chaddad


5 comentários:

marciofontora@hotmail.com disse...

Boa tarde Chaddad, posso afirmar com convicção que o que ouve naquele dia fatídico, foi assinato, Welington saiu com mais 3 motociclistas,estavam a poucos minutos a nossa frente, ele regian, Galvão e lobo um motociclista de Curitiba que iria atravessar a BR 319 conosco, a motorista invadiu a pista contra obrigando os motociclistas a saírem da pista com exceção de welinWeli que não teve tempo de reacar, arrastaram o corpo dele por muitos metros, com isso dilacerando seu corpo, e não fugiu do local simplesmente por não ter a mínima condição de dirigir ou evadir se, chegamos em seguida e o estado dessa moça era lastimável totalmente embriagada ela e o companheiro que por sinal jogou o braco de nosso irmão que ficou em seu colo dentro do carro para fora, estava visivel as condições do acidente e todos os policiais ali envolvidos puderam ver as marcas de pneus,invadindo a pista contraria, bater em nosso irmão, voltando a pista de rolamento em que deveria estar e logo em seguida sair da pista e parar já com o carro totalmente impossível bj imitado de ser conduzido novamente na mata ao lado da pista, um dia questionamentos que mais fizemos foi sobre a conduta dos policiais na hora de apresentar esses criminosos na delegacia, foi assassinato sem dúvida tudo o que vimos naquele dia prova exatamente isso e a perícia certamente vai demostrar tais testemunhos, o mais triste e ver estas pessoas serem liberadas desta forma sem antes,a polícia civil tomar, todas as informações necessárias seja fosse dos policiais militarrs que estavam la conosco eeos conduziram a drlegadel, seja com os policias federais que nos atenderam também,o sentimento que temos aqui e de muita revolta por saber que ele morreu inocente e que poderia ser qualquer um de nós naquele momento, tudo porque uma louca resolveu passar a noite toda bebendo e pela manhã pegou a rodovia!

marciofontora@hotmail.com disse...

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marciofontora@hotmail.com disse...

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marciofontora@hotmail.com disse...

Boa tarde Chaddad, posso afirmar com convicção que o que ouve naquele dia fatídico, foi assinato, Welington saiu com mais 3 motociclistas,estavam a poucos minutos a nossa frente, ele regian, Galvão e lobo um motociclista de Curitiba que iria atravessar a BR 319 conosco, a motorista invadiu a pista contra obrigando os motociclistas a saírem da pista com exceção de welinWeli que não teve tempo de reacar, arrastaram o corpo dele por muitos metros, com isso dilacerando seu corpo, e não fugiu do local simplesmente por não ter a mínima condição de dirigir ou evadir se, chegamos em seguida e o estado dessa moça era lastimável totalmente embriagada ela e o companheiro que por sinal jogou o braco de nosso irmão que ficou em seu colo dentro do carro para fora, estava visivel as condições do acidente e todos os policiais ali envolvidos puderam ver as marcas de pneus,invadindo a pista contraria, bater em nosso irmão, voltando a pista de rolamento em que deveria estar e logo em seguida sair da pista e parar já com o carro totalmente impossível bj imitado de ser conduzido novamente na mata ao lado da pista, um dia questionamentos que mais fizemos foi sobre a conduta dos policiais na hora de apresentar esses criminosos na delegacia, foi assassinato sem dúvida tudo o que vimos naquele dia prova exatamente isso e a perícia certamente vai demostrar tais testemunhos, o mais triste e ver estas pessoas serem liberadas desta forma sem antes,a polícia civil tomar, todas as informações necessárias seja fosse dos policiais militarrs que estavam la conosco eeos conduziram a drlegadel, seja com os policias federais que nos atenderam também,o sentimento que temos aqui e de muita revolta por saber que ele morreu inocente e que poderia ser qualquer um de nós naquele momento, tudo porque uma louca resolveu passar a noite toda bebendo e pela manhã pegou a rodovia!

Blog do Chaddad disse...

Márcio, com toda certeza, foi um assassinato. Como você viu, o Delegado Plantonista deixou a desejar nestes procedimentos. Não considerou o relato dos policiais federais, liberou a bandida sem mais sem menos. Cabe agora a Família do nosso Irmão, através de um Advogado acompanhar os procedimentos e a denúncia. O complicado é que o Inquérito com toda certeza vai, ou os procedimentos iniciais irá ser enviado para Camutama-AM, cidade longe e sem um acesso fácil. Lamentável. Fico triste também, e me parece que no Boletim de ocorrência não consta nenhum nome como testemunha, a não ser os policiais rodoviários. Cabe a um Advogado provocar esta situação. Abraço.

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