A informação é de integrantes da Comissão dos Ex-Territórios do
Ministério do Planejamento, para quem o Decreto só serve para
regulamentar a situação dos servidores de Roraima e do Amapá.
O
Decreto nº 9.506, de 20 de setembro de 2018, que deveria trazer as
regras para a aplicação da Lei nº 13.681/2018 e esclarecer os
procedimentos para a transposição dos servidores para a União não atende
aos servidores de Rondônia.
A
informação é de integrantes da Comissão dos Ex-Territórios do
Ministério do Planejamento, para quem o Decreto só serve para
regulamentar a situação dos servidores de Roraima e do Amapá.
A
Diretoria do Sintero já está em contato com a comissão para tentar
agendar uma audiência o mais rápido possível com a finalidade de tratar
da regulamentação da lei quanto aos servidores de Rondônia.
Após
uma análise criteriosa do texto do Decreto 9.506 e parecer da
assessoria jurídica, a Diretoria do Sintero concluiu que essa
regulamentação não se refere aos servidores de Rondônia.
A
presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que o Decreto não
esclarece, por exemplo, como fica a situação dos servidores que não
apresentaram termo de opção, já que a Lei 13.681 diz que eles terão um
novo prazo para optar pela transposição.
Também
não ficou claro o retorno para o governo federal, dos servidores
aposentados que foram retirados da folha da União, e aguardam na folha
do Iperon.
Além disso, o Decreto não estabelece critérios e prazos para a inclusão dos servidores em folha de pagamento.
“Os
servidores merecem uma resposta concreta sobre essa situação, e é isso
que vamos buscar em Brasília”, disse a presidente do Sintero, Lionilda
Simão.
O Sintero aguarda uma confirmação de Brasília para se reunir com a Comissão da Transposição do MPOG e esclarecer a situação. Clique no link abaixo:
Fonte: Assessoria / Sintero - (Tudo Rondônia).
Servidor Esperando a Transposição!
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