O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin,
determinou na Ação Cautelar (AC) 3637, o parcelamento em 24 meses dos
valores nos quais o Estado de Rondônia obteve por liminar, a suspensão
do pagamento desde 2016. A soma que a União cobrava era superior a R$
126 milhões que deveria ser quitada em uma única parcela.
Em um
trabalho conjunto entre o governador Daniel Pereira, a Procuradoria
Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado das Finanças (Sefin) e a
Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília
(Sibra), foram encaminhadas propostas de acordo para a quitação da
dívida junto à Secretaria do Tesouro da União (STN), Advocacia Geral da
União (AGU) e STF.
Daniel Pereira revelou que esta suspensão é
coerente com as contas estaduais e torna possível honrar os compromissos
do governo e se manter dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É um
alívio para o Estado porque na conjuntura econômica do país não há
unidade que possa efetuar um pagamento desta magnitude. Na medida que
Rondônia como bom pagador que é, quer manter os pagamentos, porém dentro
de um limite prudencial”, disse.
Além de parcelar o valor da
dívida, Edson Fachin decidiu que a União devolvesse mais de R$ 45
milhões que já tinham sido retidos para quitação do valor em aberto.
Fonte: Secom/RO - (Tudo Rondônia)
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