Finalmente foi sancionada a lei
geral de proteção de dados no Brasil. Esta é a primeira lei brasileira que se
assemelha aos padrões de leis internacionais, bem próximo ao que já foi
implementado anos antes nos Estados
Unidos e, recentemente, na Europa. Para as empresas, as principais mudanças são
referentes a coleta e uso de dados pessoais e também a segurança desses dados.
Com a nova lei, as empresas só
poderão coletar e usar os dados pessoais com o consentimento do titular, que
também poderá pedir a revogação do consentimento de uso de informações a
qualquer momento e até exigir que os
seus dados sejam totalmente apagados da base de dados.
Com a nova lei, as empresas só
poderão coletar e usar os dados pessoais com o consentimento do titular, que
também poderá pedir a revogação do
consentimento de uso de informações a qualquer momento e até exigir que os seus
dados sejam totalmente apagados da base de dados.
Com isso, serão impactadas todas as empresas que
coletam qualquer tipo de dados pessoais. E por dado pessoal entende-se qualquer
informação que permita a identificação de um indivíduo como: nome, sobrenome, endereço, telefone, e-mail,
número de documento de cartão de crédito, informações bancárias, dados médicos,
etc. A lei engloba também os dados de localização, endereços de IP e
também testemunhos de conexão, os
chamados cookies, ferramentas que armazenam informações sobre o que um indivíduo faz na internet. Ou seja,
qualquer empresa que tenha um site que use cookies para armazenar informações
de usuários também terá que cumprir a lei.
Outra grande mudança é que a
empresa passa a ser responsável pela segurança de todos os dados que coleta,
transmite, processa e armazena. A empresa terá que provar, por meio de
relatórios, que tem uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção dos dados, onde quer que eles
estejam armazenados. Caso a empresa seja vítima de algum incidente de
segurança, como um vazamento de dados, seja acidental ou criminoso, ela será
obrigada a notificar todos os clientes e poderão receber sanções como multas de
até 2% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração.
A principal dificuldade para as
empresas no cumprimento da nova lei será o tempo para adaptação, que é bastante
curto. O prazo é de apenas 18 meses para as empresas se adaptarem. No entanto,
o processo para criar uma estrutura de segurança capaz de proteger os dados
contra vazamentos é bastante complexo. Um projeto de classificação de dados,
por exemplo, demora cerca de 12 meses para ser implementado.
A nova lei irá trazer um grande
avanço na segurança corporativa e isso é muito positivo, tanto para as empresas
como para os consumidores. Mas o processo é mais complexo do que aparenta. Para
atender às exigências de segurança da lei não basta comprar e instalar novas
soluções e esperar que elas resolvam tudo sozinhas. Para a segurança ser eficaz
ela depende de tecnologia, mas também de pessoas e processos.
É fundamental que todos os passos
sejam adotados, desde conscientização do usuário, estabelecimentos de processos
e um programa compreensivo de classificação de dados, complementados por
tecnologias como DLP (Data Loss Prevention) e CASB (Cloud Access Security
Broker), que protejam o dado onde quer que ele esteja, no datacenter, no
endpoint, na rede, no dispositivo móvel ou na nuvem.
Fonte: Diário da Amazônia
Postado na cidade de Humaitá-AM.
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