domingo, 21 de maio de 2017

SINSEPOL - TRANSPOSIÇÃO: Atualização dos Processos Judiciais ingressados pelo SINSEPOL.

A Diretoria do SINSEPOL informa aos servidores ativos, inativos e/ou pensionista a atualização das demandas coletivas ingressadas judicialmente, a partir do ano de 2013, pleiteando o devido enquadramento dos servidores no Quadro da União.

No âmbito administrativo, a Diretoria do Sindicato está cobrando a Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Rondônia-SAMP a devida celeridade no procedimento dos servidores  que já tiverem seus nomes deferidos constantes em ATA e até a presente data não receberam a notificação para a apresentação de documentos junto a Comissão do Estado visando seu enquadramento nos Quadros da União, bem como, os servidores que já foram devidamente notificados, apresentaram a documentação junto a Comissão do Estado e até a presente data ainda não foram enquadrados na Folha de Pagamento da União.

Alertamos ainda aos filiados, que o Sindicato está prestando auxílio aos servidores nos Recursos Administrativos, referente aos casos de Indeferimento do Requerimento de Opção da Transposição, desta forma, os servidores devem ficar atentos as notificações para que no prazo legal, improrrogável de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, seja interposto o respectivo Recurso.

 “Nossa luta é incansável para que seja efetivamente por meio Administrativo e/ou Judicial realizado o devido enquadramento dos Servidores no Quadro da União, como medida de inteira justiça, já que os filiados fazem jus a esse direito”, finaliza o Presidente Rodrigo Marinho.

Vide aquém o Relatório de Atualização das Ações Judiciais referente a Transposição de servidores  ingressadas pelo SINSEPOL:


RELATÓRIO DAS AÇÕES DO SINSEPOL
    Atualizado em MAIO de 2017

1) PROCESSO N° 0007355-61.2013.401.4100                1ª Vara Federal
OBJETO: Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição.
Histórico resumido:
- A ação foi ingressada em favor dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil, representada pelo SINSEPOL, ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição;
- A ação foi julgada parcialmente procedente, ou seja, condenou a União a efetivar a transposição dos servidores admitidos até 15 de março de 1987 e concedeu retroativos desde a edição da Emenda Constitucional nº 60. Julgou improcedente a ação quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991, sob o entendimento de não terem sido beneficiados pela referida Emenda e sua regulamentação;
- O SINSEPOL interpôs Embargos de Declaração objetivando suprir a omissão na sentença e para que fosse aditada nesta, relativamente aos retroativos deferidos no período anterior à edição da Lei nº 12.800/2013, os valores deverão ser calculados com base nas tabelas de vencimentos e vantagens da Lei nº 11.358/2006;
- A sentença foi provida, o Juiz condenou as Rés (União e INSS) ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente a 12/11/2009, data da publicação da EC mº 60/2009, consistentes na diferença entre o valor do provento/pensão que receberam e o valor do provento/pensão que deveriam receber, aplicando-se aos servidores públicos substituídos, as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 11.357/2006;
- O SINSEPOL recorreu com Recurso de Apelação da parte da sentença que julgou improcedente, ou seja, quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991;
- A UNIÃO e o INSS recorreram da sentença e o Sinsepol apresentou suas contrarrazões ao Recurso;
- Os Autos do processo foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise do recurso e encontra-se no gabinete do Desembargador Federal Dr. Carlos Augusto Pires Brandão – 1ª Turma.
Situação atual: Aguardando julgamento dos Recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no gabinete do Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão – Primeira Turma.

2) PROCESSO N° 0007460-38.2013.401.4100                2ª Vara Federal
OBJETO: Transposição e retroativos para os servidores ativos até 1987 desde a edição da Emenda da transposição.
Histórico resumido:
- A ação foi ingressada pleiteando o pagamento das parcelas remuneratórias retroativas à data da publicação da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, em favor dos servidores beneficiados pela transposição, que passaram a integrar os quadros da União Federal.
- Sentença improcedente sob fundamento de que os efeitos da transposição só ocorrem a partir da publicação do ato de enquadramento, não gerando efeitos retroativos;
- O SINSEPOL recorreu da sentença com Recurso de Apelação.
- O processo se encontra concluso no gabinete da Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA para prosseguimento do Recurso.
Situação Atual: Processo aguardando o processamento do Recurso do SINSEPOL no gabinete da Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA.

3) PROCESSO N° 2367-60.2014.401.4100                      2ª Vara Federal
OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores admitidos até 15.03.1987, mediante opção para enquadramento no cargo ATUALMENTE OCUPADO (servidores que mudaram de cargo)
Histórico resumido:
- A ação foi ingressada objetivando a transposição para os quadros da União Federal, dos servidores do Estado de Rondônia pertencentes à categoria da polícia civil, representada pelo SINSEPOL admitidos até 15.03.1987, mediante opção para enquadramento no cargo equivalente ao CARGO ATUALMENTE OCUPADO pelos substituídos;
- A União Federal e o INSS apresentaram suas Contestações e o SINSEPOL apresentou sua Réplica;
- Os Autos do processo se encontram concluso no gabinete da Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA para decisão.
Situação atual: Processo concluso para sentença no gabinete da Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA.

4) PROCESSO Nº 7354-76.2013.401.4100        1ª Vara Federal
OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil que iniciaram a Academia da Polícia Civil antes de 31.12.1991, mas só vieram a tomar posse após essa data
Histórico resumido:
- Sentença improcedente;
- O SINSEPOL recorreu com Recurso de Apelação e a União Federal e o INSS apresentaram suas contrarrazões;
- O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal 1ª Região para decisão.
Situação atual: Aguardando julgamento do Recurso de Apelação do SINSEPOL no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no gabinete da Desembargadora Federal Drª. GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, Primeira Turma.

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HÉLIO VIEIRA E ZENIA CERNOV ADVOCACIA


ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fonte: Sinsepol.
Servidor esperando a Transposição!


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