Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito veta troca de lâmpadas de farol por modelos diferentes do original
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito publicada no último dia 22 no Diário Oficial incluiu um artigo que proíbe, a partir de 2021, que os proprietários efetuem trocas de lâmpada de farol por modelos diferentes do original.
Segundo a Resolução nº 667 do Contran “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. O documento trata da exigência a partir de 2021 de Luzes Diurnas (DRL) em veículos fabricados no Brasil. O trecho acima está no Inciso 5º do 2º artigo dessa resolução.
Segundo a Resolução nº 667 do Contran “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. O documento trata da exigência a partir de 2021 de Luzes Diurnas (DRL) em veículos fabricados no Brasil. O trecho acima está no Inciso 5º do 2º artigo dessa resolução.
COMENTÁRIO DO BLOG: Mais uma deste famigerado Contran, órgão que não serve para nada de positivo para o usuário das rodovias, só altos salários e gratificações.
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