Senhores filiados, considerando o desconto do Imposto Sindical ocorrido este mês de Maio/2017 nos contracheques dos integrantes da categoria da Policia Civil, a Diretoria do SINSEPOL vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - Sobre o desconto, trata-se de decisão judicial obtida por meio do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7050591-93.2016.8.22.0001, ingressado pela FEPOLNORTE - FEDERAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO NORTE -, assegurada na Constituição Federal em seu artigo 8º, IV e pelos arts. 578, devido por todos que participem de uma categoria econômica ou profissional, art. 579 e recolhida de uma só vez, anualmente, correspondente a um dia de trabalho, art. 580, I, CLT, independente de filiação;
2 – Como é do conhecimento da categoria, não se vinha descontando o referido Imposto Sindical, e por mais de 03 (três) anos não se vinha repassando a contribuição sindical anual confederativa/federativa;
3-Conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em seu site oficial (www.mte.gov.br), “de acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória”.
4- O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores. Do total arrecadado, é rateado entre os sindicatos de origem, as federações, as confederações, as centrais, e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
5 - Assim, trata-se de medida adotada pela Federação, e pela Cobrapol, que também peticionou administrativamente em todos os Estados Brasileiros, visando garantir tal desconto, tais órgãos possuem legitimidade representativa superior ao Sindicato e com direito constitucional ao referido imposto sindical.
A DIRETORIA
Fonte: Sinsepol
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