quinta-feira, 18 de maio de 2017

Mesmo com exame de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão, entende TJ



Mesmo com exame de DNA negativo homem obrigado a pagar penso entende TJ
Reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Sendo assim, mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo, o homem registrado como pai da criança está obrigado a pagar pensão alimentícia. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O homem interpôs ação negatória de paternidade contra uma jovem e sua mãe, argumentando que ambas lhe faziam pressão psicológica para o pagamento de pensão e até direito a herança, mesmo após resultado negativo de exame de DNA
Ele diz que foi induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pensão alimentícia, para o encerramento do processo. Após o acordo, os autos foram arquivados. Depois do trânsito em julgado da decisão é que ele pediu que a jovem fizesse exame de DNA. E o resultado foi negativo.
Na ação negatória de paternidade, ele sustentou ser pessoa simples e sem estudos, que assinou o documento sem a presença de advogado de confiança. Em primeiro grau, a ação foi rejeitada.
Para o relator do caso no TJ-SC, desembargador Saul Steil, é pacífico o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Nesse contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro. Segundo o relator, o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro como argumenta, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo", finalizou o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Advogado e consultor jurídico atualmente. V.A Advocacia Agente homologador : SINTRACAL (2009 - 2013) - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Laticínios do Portal da Amazônia. Fundador do Instituto de Prevenção ao Trabalho e Exploração Sexual Infantil - Presidente (Atualmente) Agente Homologador no Ministério Publico do Trabalho (2013-2014) - Jus Brasil.

Um comentário:

Unknown disse...

Caro amigo, eu acho que ele não estava assistido por um advogado, no momento em que ele reconheceu e registrou essa pessoa filho ilegítimo como se fosse seu, ou então estava apaixonado pela mãe dessa criança, e agiu sobre forte influência amorosa, talvez com receio de perder esse romance, e agora se ARREPENDEU do Erro cometido, e quer se livrar dessa responsabilidade. Ocorre que muitas Das vezes, e isso é natural, de que algumas pessoas quando está amando uma pessoa, essa pessoa fica sego, mudo e surdo, e alguns homens só mija aonde a amada determinar, de tanto é a força dá paixão

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